DECRETO
Nº 55.654, DE 30 DE MARÇO DE 2010
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a
título gratuito e por prazo indeterminado, da
Fundação Instituto de Terras do Estado de
São Paulo “José Gomes da
Silva” - ITESP, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, da
Fundação Instituto de Terras do Estado
de São Paulo “José Gomes da
Silva” -
ITESP, um imóvel com área de 12,2912 hectares,
localizado na
Área Comunitária de Assentamento
“Haroldina”, Município de Mirante
do Paranapanema, conforme descrito e caracterizado nos
autos do processo SAA- 7.062/2009.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
caput deste
artigo, destinar-se-á à Secretaria de Agricultura
e Abastecimento,
para uso da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios
(APTA), visando a implantação de um Campo Avançado
de Pesquisa, ligado ao Pólo Regional da Alta Sorocabana.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de março de 2010
JOSÉ SERRA
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de março de 2010.