DECRETO
Nº 55.657, DE 30 DE MARÇO DE 2010
Homologa,
por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Chavantes,
que declarou Situação de Emergência em
áreas do Município
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar
e Coordenador Estadual
de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº
2.499/09, de 31 de dezembro de 2009, que declarou
Situação de Emergência em
áreas do
Município de Chavantes, nos termos do artigo 17
§ 1º
do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na
Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999,
do Conselho
Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual,
dentro de suas respectivas
atribuições, ficam autorizados a prestar
apoio complementar à
população das áreas afetadas
daquele
município, mediante
prévia articulação com a Coordenadoria
Estadual de
Defesa Civil.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de
dezembro de
2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de março de 2010.