DECRETO
Nº 55.658, DE 30 DE MARÇO DE 2010
Padroniza a
pintura externa, símbolos e inscrições
de identificação dos veículos da frota
da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da
Segurança Pública, e
dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Os veículos oficiais da Polícia Civil,
integrantes da
frota fixada para a Delegacia Geral de Polícia, ou nela em
uso, mediante convênio, ajuste ou acordo, usarão
as seguintes cores indicativas, definidas como
“Padrão Polícia Civil”:
I -
os operacionais, as
cores preta e branca;
II -
os de apoio
operacional, a cor preta;
III -
os que prestam
serviços reservados, a cor de fabricação;
IV -
os que prestam
serviços na área assistencial, a cor branca;
V -
as motocicletas
operacionais e as de apoio operacional, a cor preta aplicada em forma de
faixas sobre a
pintura branca, cor predominante;
VI -
as motocicletas
destinadas aos serviços reservados, a cor de
fabricação.
§
1º -
Os veículos a que alude o inciso I deste artigo deverão receber a cor
branca sobre a capota, tampas do
capô e do
porta-malas, na parte superior e no melhor
ponto estético, reservando-se sua parte inferior à cor suplementar,
devendo os paralamas e parachoques receberem a cor preta.
§
2º -
A adequação dos termos do presente
decreto dos
veículos em uso, através de convênio,
ajuste ou acordo,
é atribuída aos órgãos em
que se
encontram patrimoniados.
§
3º -
Os veículos especiais descaracterizados,
utilizados para
serviços reservados e investigações
sigilosas, quando
assim exigido pela natureza do trabalho, não
exibirão identificação
externa
ostensiva e farão uso de
placas reservadas, expedidas
em estrita obediência ao
previsto no Código
de Trânsito Brasileiro e demais dispositivos legais concernentes
à especie.
Artigo
2º -
Os veículos abrangidos por este decreto, à
exceção dos empregados em serviços
reservados, serão
identificados de acordo com as seguintes exigências:
I -
emblema da
Polícia Civil, instituído pelo Decreto nº 13.459, de 10 de
abril de 1979, nas portas dianteiras, tampa do capô e
porta-malas traseiro;
II -
como
indicação da frota, junto ao emblema referido no inciso I deste artigo,
deverá constar a
inscrição “POLÍCIA
CIVIL”;
III -
indicação da subfrota nas portas dianteiras, tampa do capô e
porta-malas traseiro, junto da
indicação da
frota;
IV -
indicação do Órgão Detentor
nas portas
dianteiras, tampa
do capô e porta-malas traseiro, abaixo da indicação
da subfrota;
V -
indicação do número do
patrimônio, na cor preta,
sobre a capota, paralamas
traseiros e portamalas traseiro.
§
1º -
As inscrições de subfrota e
Órgão Detentor na pintura do veículo
oficial poderão ser feitas utilizando as siglas oficiais.
§
2º -
O uso de quaisquer outros ornamentos,
inscrições ou
símbolos nos
veículos oficias da Polícia Civil dependerá de expressa
autorização do Delegado Geral de Polícia.
Artigo
3º -
Os veículos operacionais originariamente adquiridos em conformidade com
as cores e características previstas no Decreto nº
51.813, de 16 de maio de
2007, não precisarão ter suas pinturas
alteradas, podendo
permanecer com as cores originais de aquisição até o final
arrolamento para baixa definitiva da frota.
Artigo
4º -
A inscrição “POLÍCIA
CIVIL” será adotada, para todos os fins, como
nomenclatura de identificação da frota de veículos
oficiais da Unidade
Orçamentária Delegacia
Geral de
Polícia.
Artigo
5º -
O Delegado Geral de Polícia baixará instruções
complementares, que forem compreendidas necessárias, para a
execução deste decreto.
Artigo
6º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão por conta de dotação
própria do orçamento
vigente.
Artigo
7º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário,
em
especial o Decreto nº 51.813, de 16 de maio de 2007.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de
Gestão Pública
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de março de 2010.