DECRETO Nº 55.661, DE 30 DE MARÇO DE 2010

Estabelece limitação administrativa provisória na área que especifica na restinga de Bertioga (Guaratuba e Itaguaré), no Estado de São Paulo, nos termos do artigo 22-A da Lei federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, acrescentado pela Lei federal nº 11.132, de 4 de julho de 2005

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições da Lei federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, especialmente o estabelecido no artigo 22-A acrescentado pela Lei federal nº 11.132, de 4 de julho de 2005, que autoriza o Poder Público a decretar limitações administrativas provisórias para a realização de estudos que objetivem a criação de unidade de conservação, quando houver risco de dano grave aos recursos naturais existentes;
Considerando o projeto “Criação e ampliação de Unidades de Conservação no Estado de São Paulo com Base no Princípio da Representatividade”, desenvolvido pela Fundação Florestal em parceria com o WWF Brasil - (Fundo Mundial para a Vida Selvagem) e Instituto Florestal, que identificou várias áreas importantes para garantir a representatividade na proteção dos ecossistemas associados à Mata Atlântica em São Paulo;
Considerando que o “Polígono Bertioga” foi selecionado por apresentar alta conservação de fisionomias vegetais pouco representadas no Sistema Paulista de Unidades de Conservação, alto grau de ameaça à sua integridade, e forte mobilização da sociedade pela sua proteção;
Considerando a indicação de forte grau de importância para a criação de unidades de conservação de proteção integral na restinga de Bertioga (Guaratuba e Itaguaré) pelo projeto “Diretrizes para Conservação e Restauração da Biodiversidade do Estado de São Paulo”, desenvolvido pelo Programa Biota-FAPESP; e
Considerando que esta área constitui importante corredor biologico entre ambientes marinho - costeiros, a restinga e a Serra do Mar, formando um continuo cuja proteção é fundamental para garantir a perpetuidade dos seus processos ecológicos e fluxos gênicos, conforme recomendações do Plano de Manejo do PE Serra do Mar,
Decreta:
Artigo 1º - Fica submetida à limitação administrativa provisória de que trata o artigo 22-A da Lei federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, acrescentado pela Lei federal nº 11.132, de 4 de julho de 2005, a área da restinga de Bertioga - Guaratuba e Itaguaré, inserida no Município de Bertioga, cujo polígono está definido no memorial descritivo constante do Anexo que faz parte integrante deste decreto e demais elementos constantes do processo FF nº 320/2010, para realização de estudos complementares com vista à criação de unidades de conservação.
Artigo 2º - Ressalvadas as atividades agropecuárias, agroflorestais e outras atividades econômicas em andamento e obras públicas licenciadas, na forma da lei, as áreas especificadas no artigo 1º deste decreto ficam submetidas à limitação administrativa provisória, nelas não sendo permitidas, dentre outras:
I - atividades e empreendimentos, efetiva ou potencialmente causadores ou indutores de degradação ambiental;
II - atividades que importem em exploração a corte raso da floresta e demais formas de vegetação nativa;
III - o licenciamento ou implantação de quaisquer tipos de empreendimentos imobiliários, industriais ou de infraestrutura, salvo se já licenciados em acordo com a legislação vigente.
Artigo 3° - Ficam excluídas deste decreto as áreas atualmente ocupadas por rodovias federais ou estaduais, redes de alta tensão e dutos da Petrobrás.
Artigo 4° - A destinação final das áreas especificadas no artigo 1° (limites e categoria de manejo), será concluída no prazo de 7 (sete) meses, contado da data de publicação deste decreto, findo o qual fica extinta a limitação administrativa provisória.
Parágrafo único - Competirá à Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo a execução do disposto neste decreto, em articulação com outros órgãos e entidades do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental - SEAQUA, de acordo com resolução a ser expedida pelo Secretário do Meio Ambiente.
Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 2010.

ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 55.661, de 30 de março de 2010

MEMORIAL DESCRITIVO DO POLÍGONO BERTIOGA

O Poligono Bertioga abrange uma área de 8.064,04ha, com o seguinte perímetro e confrontações: inicia no vértice 1 de coordenadas UTM N=7370521 e E=402584, situado  na SP-055, próximo ao portão da PETROBRAS, em frente a um caminho de acesso à praia de Guaratuba; segue acompanhando este caminho para a praia por 684,54m  até o vértice 2 de coordenadas UTM N=7369836 e E=402586, de onde segue acompanhando a linha da costa por 3.901,97m até o vértice 3 de coordenadas UTM N=7368278 e E=399009, situado na praia do Itaguaré; segue ao norte pela divisa de propriedade pelo azimute 359°7’58” e distância de 2.169,89m até o vértice 4 de coordenadas UTM N=7370447 e E=398976, situado no eixo da linha de transmissão de energia; segue por este eixo pelo azimute 251°30’5” e distância de 5.372,84m até o vértice 5 de coordenadas UTM N=7368743 e E-393881, situado na estrada de acesso à ETE=da Riviera de São Lourenço; segue por esta estrada pelo azimute 290°51’16” e distância de 151,00m até o vértice 6 de coordenadas  UTM N=7368796 e E=393740; daí segue pelo azimute 358°10’43” e distância de 634,19m até o vértice 7 de coordenadas UTM N=7369430 e E=393720, situado no eixo da linha de transmissão de energia; segue por este eixo pelo azimute 227°36’36” e distância de 1.634,58m até o vértice 8 de coordenadas UTM N=7368328 e E=392513, situado na divisa da CEETEP; segue margeando este local pelos seguintes azimutes e distâncias: 337°45’4” e 53,24m até o vértice 9 de coordenadas UTM N=7368377 e E=392492; 250°8’42” e 257,06m até o vértice 10 de coordenadas UTM N=7368305 e  E=392299, situado a 50,00m da rodovia SP-098 (Mogi- Bertioga); segue por esta rodovia por 4.445,88m até o vértice 11 de coordenadas UTM N=7372329 e E=394204; deste, segue pelo azimute 60°47’59” e distância de 2.764,74m até o vértice 12 de coordenadas UTM N=7373653 e E=396574, situado no limite do Parque Estadual da Serra do Mar, de onde segue acompanhando o limite deste parque por 14.863,10m até o vértice 13 de coordenadas UTM N=7377191 e E=411010, onde se encontra o condomínio Morada da Praia; deste, deflete ao sul e segue margeando o referido condomínio, sempre distando 30,00m do mesmo, pelos seguintes azimutes e distâncias: 170°21’47” e 1.763,90m até o vértice 14 de coordenadas UTM N=7375452 e E=411305; 87°46’1” e 709,06m até o vértice 15 de coordenadas UTM N=7375480 e E=412014; 357°32’30” e distância de 2.770,11m até o  vértice 16 de coordenadas UTM N=7378248 e E=411895, do qual segue pelo azimute 7°54’3” e distância de 7,28m até o vértice 17 de coordenadas UTM  N=7378255 e E=411896, situado no limite do Parque Estadual da Serra do Mar; deste ponto, segue pelo limite  deste Parque, pela distância de 679,75m até o vértice 18 de coordenadas UTM N=7378296 e E=412575, situado no afluente do ribeirão Vermelho, no limite da Terra Indígena Ribeirão Silveira; segue por este córrego por 896,22m até o vértice 19 de coordenadas UTM N=7377408 e E=412452, na confluência com outro afluente, de onde  segue em linha reta pelo azimute 182°12’21” e distância de 1.888,66m até o vértice 20 de coordenadas UTM N=7375521 e E=412379,situado no ribeirão Vermelho; deste ponto, segue à montante por este córrego por 649,25m até o vértice 21 de coordenadas UTM N=7375307 e E=412993; daí segue pelo azimute 155°30’36” e distância de 1.301,93m até o vértice 22 de coordenadas UTM N=7374122 e E=413532, situado no eixo da linha de transmissão de energia, de onde segue por este eixo, pelo azimute 264°38’17” e distância de 438,34m até o vértice 23 de coordenadas UTM N=7374081 e E=413096, de onde deflete a uma distância de 30,00m um aglomerado de casa pelos seguintes azimutes e distâncias: 358°29’33”  e 356,02m até o vértice 24 de coordenadas UTM N=7374437 e E=413086; 267°43’10” e 529,58m até o vértice 25 de coordenadas UTM N=7374416 e E=412557; 177°49’31” e 370,21m até o vértice 26 de coordenadas UTM N=7374046 e E=412571, situado novamente no eixo da linha de transmissão de energia; deste ponto, segue acompanhando este eixo, pelo azimute 266°33’1” e distância de 498,71m até o vértice 27 de  coordenadas UTM N=7374016 e E=412073, situado a 30,00m do Condomínio Morada da Praia e segue  sempre a uma distância de 30,00m deste condomínio pelos  seguintes azimutes e distâncias: 357°8’16” e 899,78m até o vértice 28 de coordenadas UTM  N=7374915 e E=412029; 265°35’20” e 217,61m até o vértice 29 de coordenadas UTM N=7374898 e  E=411812; 354°0’43” e 178,27m até o vértice 30 de coordenadas UTM N=7375075 e E=411793; 267°3’51”  e distância de 169,46m até o vértice 31 de coordenadas UTM N=7375067 e E=411624, situado no Ribeirão Vermelho; deste ponto, segue à jusante pelo referido córrego por 162,08m até o vértice 32 de coordenadas UTM N=7374957 e E=411505, de onde segue novamente margeando uma distância de 30,00m do Condomínio Morada da Praia pelos seguintes azimutes e distâncias: 264°22’20” e 111,76m até o vértice 33 de coordenadas UTM N=7374946 e E=411394; 170°20’1” e distância de 406,93m até o vértice 34 de coordenadas UTM N=7374544 e E=411462; 169°54’60” e 2.434,63m até o vértice 35 de coordenadas UTM N=7372147 e E=411888, situado na linha da costa; deste ponto, segue acompanhando a linha da costa por 836,67m até o vértice 36 de coordenadas UTM N=7372000 e E=411065, de onde segue pelo azimute 340°4’43” e distância de 329,07m até o vértice 37 de coordenadas UTM N=7372310 e E=410952; deste, segue pelo azimute 16°13’12” e distância de 30,00m até o vértice 38 de coordenadas UTM N=7372339 e E=410961, situado a 30,00m do leito da rodovia SP-055 (Rod. Manoel Hypolito Rego); deste ponto, segue paralelo a esta rodovia, no sentido sul, sempre a uma distância de 30,00m do leito desta por 358,64m até o vértice 39 de coordenadas UTM N=7372531 e E=410658, na beira de uma área urbanizada e, a partir deste ponto, segue pelo limite da referida área pelos seguintes azimutes e distâncias: 60°28’14” e 89,36m até o vértice 40 de coordenadas UTM N=7372575 e E=410736; 318°10’47” e 125,58m até o vértice 41 de coordenadas UTM N=7372669 e E=410652; 235°37’11” e 75,60m até o vértice 42 de coordenadas UTM N=7372626 e E=410590; daí, novamente segue a uma distância de 30,00m do leito da rodovia SP-055 (Rod. Manoel Hypolito Rego) por 628,14m até o vértice 43 de coordenadas UTM N=7372750 e E=410038, quando segue acompanhando 30,00m da margem da estrada de acesso a um aglomerado de casas por 502,15m até o vértice 44 de coordenadas UTM N=7372688 e E=409550, situado no final deste acesso; deste ponto, deflete pelo azimute 167°43’44” e distância de 63,72m até o vértice 45 de coordenadas UTM N=7372625 e E=409563, situado a uma distância de 30,00m da outra margem desta estrada; daí segue acompanhando a margem de 30,00m desta estrada por 519,94m até o vértice 46 de coordenadas UTM N=7372645 e E=410083, situado em um pequeno aglomerado de casas; segue desviando deste aglomerado pelos seguintes azimutes e distâncias: 244°6’3” e 141,09m até o vértice 47 de coordenadas UTM N=7372583 e E=409956; 153°26’6” e 29,37m até o vértice 48 de coordenadas UTM N=7372557 e  E=409969; 64°29’10” e 80,05 m até o vértice 49 de coordenadas UTM N=7372591 e E=410041; 137°21’12”  e 84,83m até o vértice 50 de coordenadas UTM N=7372529 e E=410099; 48°15’43” e 82,79m até o vértice 51 de coordenadas UTM N=7372584 e E=410161, quando volta a acompanhar a rodovia SP-055 (Rod. Manoel Hypolito Rego), sempre a uma distância de 30,00m desta por 643,26m até o vértice 52 de coordenadas UTM N=7372356 e E=410762, situado à margem de um loteamento; deste ponto, deflete desviando deste loteamento pelos seguintes azimutes e distâncias: 225°5’45” e 203,87m até o vértice 53 de coordenadas UTM N=7372212 e E=410618; 126°1’39” e 246,26m até o vértice 54 de coordenadas UTM N=7372068 e E=410816; deste ponto, deflete ao sul pelo azimute 180°0’0” e distância de 183,29m até o vértice 55 de coordenadas UTM N=7371884 e E=410816, e pelo azimute 209°38’1” e  distância de 5,43m até o vértice 56 de coordenadas UTM  N=7371879 e E=410814, situado na linha da costa; deste ponto, segue por 2.135,45m margeando a linha  da costa até o vértice 57 de coordenadas UTM  N=7371670 e E=408688, situado na margem direita do Rio Guaratuba, quando segue acompanhando a margem  direita este rio, por 432,29m até o vértice 58 de coordenadas UTM N=7372079 e E=408550; daí segue pelo azimute 351°16’33” e distância de 1.021,13m até o vértice 59  de coordenadas UTM N=7373088 e E=408395, situado no eixo da linha de transmissão de energia; deste ponto segue a oeste, acompanhando  este eixo por 3.523,27m até o vértice 60 de coordenadas UTM N=7371952 e E=405060, quando desvia de um aglomerado de casas pelos seguintes azimutes e distâncias: 0º e 379,62m até o vértice  61 de coordenadas UTM N=7372332 e E=405060; 270° e 179,74m até  o vértice 62 de coordenadas UTM N=7372332 e E=404880; 180° e 451,13m até o vértice 63 de  coordenadas UTM N=7371881 e E=404880, situado no eixo  da linha de transmissão de energia, de onde segue por este eixo por 1.420,10m até o vértice 64 de  coordenadas UTM N=7371392 e E=403546; deste ponto, segue  pelo azimute 0°, por uma distância de 607,44m até o vértice 65 de coordenadas UTM N=7372000 e E=403546, situado no rio Perequê-Mirim e segue por 1.235,27m acompanhando este rio até o vértice 66 de coordenadas UTM N=7371559 e E=402392, quando deflete ao sul, acompanhando o limite da PETROBRÁS e segue pelo azimute 177°34’0” e distância de 1.044,03m até o vértice 67 de coordenadas UTM N=7370516 e E=402437; deste ponto, segue sentido norte pela rodovia SP 055 no azimute 88°10’54” e distância de 147,26m até o vértice 1 de coordenadas UTM N=7370521 e E=402584, ponto inicial desta descrição, sendo que todos os pontos aqui traçados possuem como base o levantamento topográfico do IBGE=na escala 1:50.000, a partir  do qual as coordenadas, azimutes e distâncias descritos encontram-se representados no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central nº 45 W, tendo como datum o SAD-69.