DECRETO
Nº 55.661, DE 30 DE MARÇO DE 2010
Estabelece
limitação administrativa provisória na
área que especifica na restinga de Bertioga (Guaratuba e
Itaguaré), no Estado de São Paulo, nos termos do
artigo 22-A da Lei federal n° 9.985, de 18 de julho de
2000, acrescentado pela Lei federal nº 11.132,
de 4 de julho de 2005
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando
as disposições da Lei federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000,
que instituiu o Sistema Nacional
de Unidades de
Conservação da Natureza - SNUC, especialmente o
estabelecido no artigo 22-A acrescentado
pela Lei federal
nº 11.132, de 4 de julho de
2005, que autoriza o Poder
Público a decretar
limitações administrativas
provisórias para a realização de estudos que objetivem a
criação de unidade de
conservação, quando
houver risco de dano
grave aos recursos naturais existentes;
Considerando
o projeto “Criação e
ampliação de Unidades
de
Conservação no Estado de São Paulo com
Base no
Princípio da Representatividade”, desenvolvido pela Fundação
Florestal em parceria com o WWF Brasil - (Fundo Mundial para a Vida
Selvagem) e Instituto Florestal,
que identificou várias áreas importantes para garantir
a representatividade na proteção dos
ecossistemas associados
à Mata Atlântica em São Paulo;
Considerando
que o “Polígono Bertioga” foi
selecionado por
apresentar alta conservação de fisionomias vegetais pouco representadas no
Sistema Paulista de Unidades
de Conservação, alto grau de
ameaça
à sua integridade,
e forte mobilização da sociedade pela sua proteção;
Considerando
a indicação de forte grau de
importância para
a criação de unidades de
conservação de proteção
integral na restinga de Bertioga (Guaratuba e Itaguaré)
pelo projeto “Diretrizes para
Conservação e
Restauração da Biodiversidade do Estado de
São Paulo”,
desenvolvido pelo Programa Biota-FAPESP; e
Considerando
que esta área constitui importante corredor biologico entre
ambientes marinho - costeiros, a
restinga e a Serra do Mar,
formando um continuo cuja proteção
é fundamental para garantir a perpetuidade dos seus processos
ecológicos e fluxos gênicos, conforme recomendações
do Plano de Manejo do PE Serra do
Mar,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica submetida à limitação
administrativa provisória
de que trata o artigo 22-A da Lei federal n° 9.985, de 18 de julho
de 2000, acrescentado pela Lei
federal
nº 11.132, de 4 de julho de 2005, a área
da restinga
de Bertioga - Guaratuba e Itaguaré, inserida no Município de
Bertioga, cujo polígono está
definido no
memorial descritivo constante do Anexo que faz parte integrante deste decreto e
demais elementos constantes
do processo FF nº 320/2010, para
realização de
estudos complementares com vista à
criação de
unidades de
conservação.
Artigo
2º -
Ressalvadas as atividades agropecuárias, agroflorestais e outras
atividades econômicas em andamento e obras públicas
licenciadas, na forma da lei, as áreas especificadas
no artigo 1º deste decreto ficam submetidas à
limitação administrativa
provisória, nelas não
sendo permitidas,
dentre outras:
I
- atividades e empreendimentos, efetiva ou potencialmente causadores ou indutores de
degradação ambiental;
II -
atividades que
importem em exploração a corte raso da floresta e demais formas
de vegetação nativa;
III -
o licenciamento ou
implantação de quaisquer tipos de empreendimentos
imobiliários, industriais ou de infraestrutura, salvo se
já licenciados em acordo com a
legislação vigente.
Artigo
3° -
Ficam excluídas deste decreto as áreas atualmente ocupadas por rodovias
federais ou estaduais, redes
de alta tensão
e dutos da Petrobrás.
Artigo 4° -
A destinação final das áreas
especificadas no
artigo 1° (limites e categoria de manejo), será concluída no prazo de
7 (sete) meses, contado da data de
publicação deste decreto, findo o qual
fica extinta a limitação
administrativa provisória.
Parágrafo
único - Competirá à
Fundação para a Conservação
e a Produção Florestal do
Estado de São Paulo a
execução do disposto neste decreto, em
articulação com outros
órgãos e entidades do Sistema Estadual de
Administração da Qualidade Ambiental - SEAQUA, de acordo com
resolução a ser expedida pelo Secretário
do Meio Ambiente.
Artigo
5° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Francisco Graziano Neto
Secretário do
Meio Ambiente
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de março de 2010.
ANEXO
a que
se refere o artigo 1º do Decreto nº 55.661, de 30 de
março de 2010
MEMORIAL
DESCRITIVO DO POLÍGONO BERTIOGA
O Poligono Bertioga
abrange uma área de 8.064,04ha,
com o seguinte
perímetro e
confrontações: inicia
no vértice 1
de coordenadas UTM N=7370521 e E=402584,
situado na
SP-055, próximo ao portão da PETROBRAS, em frente a um
caminho de acesso à praia de Guaratuba; segue acompanhando
este caminho para a
praia por 684,54m até o vértice 2 de
coordenadas
UTM N=7369836 e E=402586, de onde segue acompanhando a linha da costa por 3.901,97m
até o vértice 3 de
coordenadas
UTM N=7368278 e E=399009, situado na praia do Itaguaré;
segue ao norte pela divisa de propriedade pelo azimute
359°7’58” e distância de 2.169,89m até o
vértice 4 de coordenadas UTM N=7370447 e E=398976, situado no
eixo da linha de transmissão
de energia; segue por este eixo pelo azimute 251°30’5”
e distância de 5.372,84m até o
vértice 5 de
coordenadas UTM N=7368743 e E-393881, situado na estrada de acesso
à ETE=da Riviera de São
Lourenço; segue
por esta estrada pelo
azimute 290°51’16” e distância de 151,00m
até o vértice 6 de coordenadas UTM N=7368796 e
E=393740; daí segue pelo azimute 358°10’43”
e distância de 634,19m até
o vértice 7 de coordenadas
UTM N=7369430 e
E=393720, situado no eixo
da linha de transmissão de energia; segue por este eixo pelo azimute
227°36’36” e distância
de 1.634,58m até
o vértice 8 de coordenadas UTM N=7368328 e E=392513, situado na divisa da
CEETEP; segue margeando este
local pelos seguintes
azimutes e distâncias: 337°45’4”
e 53,24m até o vértice 9 de
coordenadas UTM
N=7368377 e E=392492; 250°8’42” e 257,06m até o
vértice 10 de coordenadas UTM N=7368305 e E=392299, situado a
50,00m da rodovia SP-098 (Mogi- Bertioga); segue por esta
rodovia por 4.445,88m até o vértice 11 de
coordenadas UTM N=7372329 e E=394204; deste,
segue
pelo azimute 60°47’59” e
distância de
2.764,74m até o vértice 12 de coordenadas UTM N=7373653 e E=396574,
situado no limite do Parque Estadual
da Serra do Mar, de
onde segue acompanhando o
limite deste parque por
14.863,10m até o vértice
13 de
coordenadas UTM N=7377191 e E=411010,
onde
se encontra o condomínio Morada da Praia; deste, deflete ao sul e
segue margeando o referido condomínio,
sempre
distando 30,00m do mesmo, pelos
seguintes azimutes
e distâncias: 170°21’47”
e 1.763,90m
até o vértice 14 de coordenadas UTM N=7375452 e E=411305;
87°46’1” e 709,06m até o vértice 15 de
coordenadas UTM N=7375480 e E=412014;
357°32’30” e distância de
2.770,11m
até o vértice
16 de coordenadas UTM N=7378248 e E=411895, do qual segue pelo
azimute 7°54’3”
e distância de
7,28m até o
vértice 17 de coordenadas UTM N=7378255 e E=411896,
situado no limite do Parque Estadual
da Serra do Mar; deste
ponto, segue pelo limite deste
Parque, pela
distância de 679,75m até o
vértice 18
de coordenadas UTM N=7378296 e E=412575, situado no afluente do
ribeirão Vermelho, no limite da Terra Indígena
Ribeirão Silveira; segue por este córrego
por 896,22m
até o vértice 19 de coordenadas UTM N=7377408 e E=412452, na
confluência com outro afluente,
de onde
segue em linha reta pelo azimute 182°12’21”
e distância de 1.888,66m até o
vértice 20 de
coordenadas UTM N=7375521 e E=412379,situado no ribeirão Vermelho;
deste ponto, segue à montante por este córrego por
649,25m até o vértice 21 de
coordenadas UTM
N=7375307 e E=412993; daí segue pelo azimute
155°30’36” e
distância de 1.301,93m
até o vértice
22 de coordenadas UTM N=7374122 e E=413532, situado no eixo da
linha de transmissão de energia,
de onde segue por este
eixo, pelo azimute 264°38’17”
e distância de 438,34m até o
vértice 23 de coordenadas
UTM N=7374081 e
E=413096, de onde deflete
a uma distância de 30,00m um aglomerado de casa pelos seguintes azimutes e
distâncias:
358°29’33” e
356,02m
até o vértice 24 de coordenadas UTM N=7374437 e E=413086;
267°43’10” e 529,58m
até o vértice
25 de coordenadas UTM N=7374416 e E=412557;
177°49’31” e 370,21m até o
vértice 26 de coordenadas
UTM N=7374046 e
E=412571, situado novamente
no eixo da linha de transmissão de energia; deste ponto, segue acompanhando
este eixo, pelo azimute 266°33’1”
e distância de 498,71m até o
vértice 27
de coordenadas UTM N=7374016 e E=412073, situado a 30,00m do
Condomínio Morada da Praia e segue sempre a uma
distância de 30,00m deste condomínio pelos seguintes
azimutes e distâncias: 357°8’16”
e 899,78m
até o vértice 28 de coordenadas UTM N=7374915 e E=412029;
265°35’20” e 217,61m até o vértice 29
de coordenadas UTM N=7374898 e E=411812;
354°0’43” e 178,27m até o
vértice 30 de coordenadas
UTM N=7375075 e
E=411793; 267°3’51” e distância
de 169,46m até o vértice 31 de
coordenadas UTM
N=7375067 e E=411624, situado no Ribeirão Vermelho; deste ponto, segue à
jusante pelo referido córrego por 162,08m
até o vértice 32 de coordenadas UTM N=7374957 e E=411505, de onde
segue novamente margeando
uma distância de 30,00m do Condomínio Morada da Praia
pelos seguintes azimutes e distâncias: 264°22’20”
e 111,76m até o vértice 33 de
coordenadas UTM
N=7374946 e E=411394; 170°20’1” e
distância de
406,93m até o vértice 34 de coordenadas
UTM N=7374544
e E=411462; 169°54’60” e 2.434,63m
até o
vértice 35 de coordenadas UTM N=7372147 e E=411888, situado na linha da
costa; deste ponto, segue
acompanhando a linha da
costa por 836,67m até o
vértice 36 de
coordenadas UTM N=7372000 e E=411065,
de onde segue pelo
azimute 340°4’43” e distância de 329,07m
até o vértice 37 de coordenadas UTM N=7372310 e E=410952; deste,
segue pelo azimute 16°13’12”
e distância de 30,00m até
o vértice 38 de
coordenadas UTM N=7372339 e
E=410961, situado a
30,00m do leito da rodovia SP-055 (Rod. Manoel Hypolito Rego); deste ponto,
segue paralelo a esta rodovia,
no sentido sul, sempre a uma distância de 30,00m do leito desta por
358,64m até o vértice 39 de coordenadas UTM N=7372531 e
E=410658, na beira de
uma área urbanizada e, a partir deste ponto, segue pelo limite da referida
área pelos seguintes azimutes e distâncias:
60°28’14” e 89,36m até o
vértice 40 de coordenadas
UTM N=7372575 e E=410736; 318°10’47”
e 125,58m até o vértice 41 de
coordenadas UTM
N=7372669 e E=410652; 235°37’11” e 75,60m até o
vértice 42 de coordenadas UTM N=7372626 e E=410590; daí,
novamente segue a uma distância de 30,00m do leito da rodovia
SP-055 (Rod. Manoel Hypolito Rego)
por 628,14m até
o vértice 43 de coordenadas UTM N=7372750 e E=410038, quando
segue acompanhando 30,00m
da margem da estrada de acesso a um aglomerado de casas
por 502,15m até o vértice 44 de coordenadas UTM N=7372688 e
E=409550, situado no final
deste acesso; deste ponto, deflete pelo azimute 167°43’44”
e distância de 63,72m até o
vértice 45 de coordenadas
UTM N=7372625 e
E=409563, situado a uma
distância de 30,00m da outra margem desta estrada; daí segue
acompanhando a margem de 30,00m desta estrada por 519,94m
até o vértice 46 de coordenadas UTM N=7372645 e E=410083,
situado em um pequeno
aglomerado de casas; segue desviando deste aglomerado pelos seguintes
azimutes e distâncias: 244°6’3”
e 141,09m até o vértice 47 de
coordenadas UTM
N=7372583 e E=409956; 153°26’6”
e 29,37m até o
vértice 48 de
coordenadas UTM N=7372557 e E=409969;
64°29’10” e 80,05 m até o
vértice 49 de coordenadas
UTM N=7372591 e
E=410041; 137°21’12”
e 84,83m até o vértice 50 de
coordenadas UTM
N=7372529 e E=410099; 48°15’43” e 82,79m
até o
vértice 51 de coordenadas UTM N=7372584 e E=410161, quando
volta a acompanhar a rodovia SP-055 (Rod. Manoel Hypolito
Rego), sempre a uma distância de 30,00m desta por 643,26m
até o vértice 52 de
coordenadas
UTM N=7372356 e E=410762, situado à margem de um
loteamento; deste ponto, deflete desviando deste loteamento pelos seguintes
azimutes e distâncias:
225°5’45” e 203,87m até
o
vértice 53 de coordenadas
UTM N=7372212 e
E=410618; 126°1’39” e 246,26m até o
vértice 54 de coordenadas UTM N=7372068 e E=410816;
deste ponto, deflete ao sul pelo azimute
180°0’0” e distância de 183,29m
até o vértice
55 de coordenadas UTM N=7371884 e E=410816, e pelo azimute
209°38’1” e distância
de 5,43m
até o vértice 56 de coordenadas UTM N=7371879 e E=410814,
situado na linha da costa; deste
ponto, segue por 2.135,45m
margeando a linha da costa
até o vértice 57 de coordenadas UTM N=7371670 e E=408688,
situado na margem direita do Rio
Guaratuba, quando segue
acompanhando a margem direita este
rio, por 432,29m até o vértice 58 de coordenadas UTM N=7372079 e
E=408550; daí segue pelo
azimute
351°16’33” e distância de
1.021,13m
até o
vértice 59 de coordenadas UTM N=7373088 e E=408395, situado no eixo da
linha de transmissão de energia;
deste ponto segue a
oeste, acompanhando este
eixo por 3.523,27m até o vértice 60 de
coordenadas UTM
N=7371952 e E=405060, quando desvia de um aglomerado de casas
pelos seguintes azimutes e distâncias:
0º e 379,62m até o vértice 61
de
coordenadas UTM
N=7372332 e E=405060; 270° e 179,74m até o vértice
62 de coordenadas UTM N=7372332 e E=404880; 180° e 451,13m
até o vértice 63 de coordenadas UTM N=7371881 e E=404880,
situado no eixo da
linha de transmissão de energia, de onde segue por este eixo por 1.420,10m
até o vértice 64 de coordenadas UTM N=7371392 e E=403546; deste
ponto, segue pelo
azimute 0°, por uma distância de 607,44m
até o vértice
65 de coordenadas UTM N=7372000 e E=403546, situado no rio
Perequê-Mirim e segue por 1.235,27m acompanhando este rio
até o vértice 66 de coordenadas UTM N=7371559 e
E=402392, quando deflete
ao sul, acompanhando o limite da PETROBRÁS e segue pelo azimute
177°34’0” e distância de 1.044,03m até o
vértice 67 de coordenadas UTM N=7370516 e
E=402437; deste ponto, segue sentido norte pela rodovia SP 055 no
azimute 88°10’54” e
distância de
147,26m até o vértice 1 de coordenadas UTM N=7370521 e E=402584,
ponto inicial desta descrição, sendo que todos os pontos aqui
traçados possuem como
base o levantamento
topográfico do IBGE=na escala
1:50.000, a partir
do qual as coordenadas, azimutes e distâncias descritos
encontram-se representados no
Sistema UTM, referenciadas ao
meridiano central nº
45 W, tendo como datum o SAD-69.