DECRETO Nº
55.668, DE 31 DE MARÇO DE 2010
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Várzea Paulista, do imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Várzea
Paulista, de um imóvel localizado na Rua Itapevi, n°
236, Bairro Jardim América II, naquele município,
antigo prédio que abrigava a EE “Marcos Alexandre
Sodré”, cadastrado no SGI sob o nº
37.766, conforme identificado nos autos do processo SE-1917/0059/2008.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação da EMEF “Anísio
Teixeira”, no município.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 31 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 31 de março de 2010.