DECRETO Nº 55.669, DE 31 DE MARÇO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Paulistânia, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Paulistânia, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida José Francisco Casaca, s/nº, naquele município, com área de 427,20m² (quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados), matriculado sob os nºs 11.142, 10.497 e 8.200 no Oficial de Registro de Imóveis de Agudos, objeto da Lei municipal nº 205, de 23 de setembro de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-445/2010-PMESP (GS-1.939/2010-SSP).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando a instalação da sede do 5º Grupamento, da 5ª Companhia, do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 2010.