DECRETO Nº
55.669, DE 31 DE MARÇO DE 2010
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Paulistânia, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Paulistânia, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida
José Francisco Casaca, s/nº, naquele
município, com área de 427,20m²
(quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e vinte
decímetros quadrados), matriculado sob os nºs
11.142, 10.497 e 8.200 no Oficial de Registro de Imóveis de
Agudos, objeto da Lei municipal nº 205, de 23 de setembro de
2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo
DL-445/2010-PMESP (GS-1.939/2010-SSP).
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo destinar-se-á à Secretaria da
Segurança Pública, visando a
instalação da sede do 5º Grupamento, da
5ª Companhia, do 4º Batalhão de
Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar
do Estado de São Paulo.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 31 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 31 de março de 2010.