DECRETO Nº 55.671, DE 1º DE ABRIL DE 2010

Institui o Programa Notebook da Saúde e Reabilitação, tendo como objetivo a aquisição de computadores portáteis pelos servidores que especifica, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de contínua capacitação dos profissionais da área da Saúde;
Considerando que as tecnologias da informação e comunicação representam, nos dias de hoje, ferramentas fundamentais no processo de formação e atualização acadêmicas, bem como no exercício profissional;
Considerando que os serviços de saúde passam a exigir o uso crescente das tecnologias da informação e comunicação, inclusive através de recursos de telemedicina, medicina à distância e medicina domiciliar; e
Considerando a disponibilidade de equipamentos e programas condizentes com as finalidades apontadas,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa Notebook da Saúde e Reabilitação, com o objetivo de propiciar aos servidores das áreas de saúde dos Quadros da Secretaria da Saúde, da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, a aquisição de computadores portáteis (notebooks), de programas de computador (softwares, vídeos educacionais, aplicativos), de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento, de acesso a serviços de capacitação continuada, de teleeducação interativa (educação à distância) e de teleassistência (interconsulta profissional e suporte ao diagnóstico).
§ 1º - As definições, especificações e características técnicas dos equipamentos e serviços de que trata o “caput” deste artigo, serão estabelecidas pelas Secretarias dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Saúde, de Gestão Pública e de Desenvolvimento.
§ 2º - A implementação do Programa a que alude o “caput” obedecerá a cronograma fixado por resolução conjunta das Secretarias mencionadas no § 1º deste artigo.
Artigo 2º - Fica constituído, junto à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Grupo de Trabalho destinado a apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação deste diploma legal, propostas objetivando a implementação do Programa de que trata este decreto.
§ 1º - Os Titulares das Pastas referidas no artigo 1º, § 1º, deste decreto, indicarão seus representantes para compor o Grupo de Trabalho de que trata este artigo.
§ 2º - Os membros do Grupo de Trabalho serão designados por ato do Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2010
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Marcos Antonio Monteiro
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão Pública
Luciano Santos Tavares de Almeida
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de abril de 2010.