DECRETO Nº
55.671, DE 1º DE ABRIL DE 2010
Institui
o Programa Notebook da Saúde e
Reabilitação, tendo como objetivo a
aquisição de computadores
portáteis pelos servidores que especifica, e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando
a necessidade de contínua capacitação
dos profissionais da área da Saúde;
Considerando
que as tecnologias da informação e
comunicação representam, nos dias de hoje,
ferramentas fundamentais no processo de formação
e
atualização acadêmicas, bem como no
exercício profissional;
Considerando
que os serviços de saúde passam a exigir o uso
crescente das tecnologias da informação e
comunicação, inclusive através de
recursos de
telemedicina, medicina à distância e medicina
domiciliar; e
Considerando
a disponibilidade de equipamentos e programas condizentes com as
finalidades apontadas,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica instituído o Programa Notebook da Saúde e
Reabilitação, com o objetivo de propiciar
aos servidores das áreas de saúde dos Quadros da
Secretaria da Saúde, da Secretaria dos Direitos da Pessoa
com Deficiência e do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, a
aquisição
de computadores portáteis (notebooks), de programas de
computador (softwares, vídeos educacionais, aplicativos), de
suporte e assistência técnica
necessários ao seu funcionamento, de acesso a
serviços de capacitação continuada, de
teleeducação interativa
(educação à distância) e de
teleassistência (interconsulta profissional e suporte ao
diagnóstico).
§
1º -
As definições,
especificações e características
técnicas dos equipamentos e serviços de que trata
o “caput” deste artigo, serão
estabelecidas pelas
Secretarias dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da
Saúde, de Gestão Pública e de
Desenvolvimento.
§
2º -
A implementação do Programa a que alude o
“caput” obedecerá a cronograma fixado
por
resolução conjunta das Secretarias mencionadas no
§ 1º deste artigo.
Artigo
2º -
Fica constituído, junto à Secretaria dos Direitos
da Pessoa com Deficiência, Grupo de Trabalho destinado a
apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de
publicação deste diploma legal, propostas
objetivando a implementação do Programa de que
trata este decreto.
§
1º -
Os Titulares das Pastas referidas no artigo 1º, §
1º, deste decreto, indicarão seus representantes
para compor o Grupo de Trabalho de que trata este artigo.
§
2º -
Os membros do Grupo de Trabalho serão designados por ato do
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de abril de 2010
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Linamara
Rizzo Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Marcos
Antonio Monteiro
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão
Pública
Luciano
Santos Tavares de Almeida
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Humberto
Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de abril de 2010.