DECRETO Nº
55.672, DE 5 DE ABRIL DE 2010
Dá nova
redação ao artigo 1º do Decreto
nº 53.078, de 10 de junho de 2008, que autorizou a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos do Município de Guarani
D’Oeste, o imóvel que especifica
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
O artigo 1º do Decreto nº 53.78, de 10 de junho de
2008, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos
do Município de Guarani D’Oeste, um
imóvel localizado naquele município, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação sem quaisquer ônus ou encargos
do Município de Guarani D’Oeste, um
imóvel com área de 616,00m² (seiscentos
e dezesseis metros quadrados), localizado na Rua João Neves
Pontes, nº 1.400, parte dos lotes 2, 3 e 4 da quadra 20,
Centro, naquele município, matriculado sob o nº
40.899, do Registro de Imóveis da Comarca de
Fernandópolis, objeto da Lei municipal nº 1.000, de
10 de setembro de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do
protocolo GS-15.684/07-SSP.”. (NR)
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de abril de 2010
ALBERTO
GOLDMAN
Humberto
Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 5 de abril de 2010.