DECRETO Nº
55.675, DE 6 DE ABRIL DE 2010
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal da Secretaria de Relações Institucionais,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
ALBERTO GOLDMAN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
Artigo 8º da Lei nº 13.916, de 22 de dezembro de 2009,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica aberto um crédito de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Relações Institucionais, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo
2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, combinado com o Artigo 8º,
§ 2º, item 1, da Lei nº 13.916, de 22 de
dezembro de 2009, e de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo
3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
55.312, de 05 de janeiro de 2010, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de abril de 2010
ALBERTO
GOLDMAN
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 6 de abril de 2010.