DECRETO Nº
55.678, DE 7 DE ABRIL DE 2010
Autoriza a Casa Militar
do Gabinete do Governador, por intermédio da Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil, a promover o auxílio
necessário à Defesa Civil do Estado do Rio de
Janeiro, no fornecimento de recursos à
população vitimada das enchentes ocorridas
naquele Estado
ALBERTO GOLDMAN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando
as chuvas torrenciais que no último dia 6 de abril inundaram
várias áreas do Estado do Rio de Janeiro
ocasionando, segundo estimativas do Governo daquele Estado, ao menos
113 mortos, além de 135 feridos e 1.778 desabrigados;
Considerando
o Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, que
dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC,
constituído por órgãos e entidades da
administração publica federal, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios; e
Considerando
que como integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil, a
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, da Casa Militar do Gabinete do
Governador, tem condições de oferecer, em
articulação com os órgãos
federais competentes, cooperação
logística e técnica para assistência
à população afetada pelas chuvas que
atingiram o referido Estado,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Casa Militar do Gabinete do Governador, por
intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil,
autorizada a adotar as providências cabíveis, a
fim de promover o auxílio necessário à
Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro, no fornecimento de
remédios, bens e kits de materiais básicos e
gêneros de primeira necessidade à
população vitimada pelas chuvas ocorridas nos
últimos dias naquele Estado.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de abril de 2010
ALBERTO
GOLDMAN
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de abril de 2010.