DECRETO Nº 55.678, DE 7 DE ABRIL DE 2010

Autoriza a Casa Militar do Gabinete do Governador, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, a promover o auxílio necessário à Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro, no fornecimento de recursos à população vitimada das enchentes ocorridas naquele Estado

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as chuvas torrenciais que no último dia 6 de abril inundaram várias áreas do Estado do Rio de Janeiro ocasionando, segundo estimativas do Governo daquele Estado, ao menos 113 mortos, além de 135 feridos e 1.778 desabrigados;
Considerando o Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, constituído por órgãos e entidades da administração publica federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
Considerando que como integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil, a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, da Casa Militar do Gabinete do Governador, tem condições de oferecer, em articulação com os órgãos federais competentes, cooperação logística e técnica para assistência à população afetada pelas chuvas que atingiram o referido Estado,
Decreta:

Artigo 1º - Fica a Casa Militar do Gabinete do Governador, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, autorizada a adotar as providências cabíveis, a fim de promover o auxílio necessário à Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro, no fornecimento de remédios, bens e kits de materiais básicos e gêneros de primeira necessidade à população vitimada pelas chuvas ocorridas nos últimos dias naquele Estado.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 2010.