DECRETO Nº
55.683, DE 7 DE ABRIL DE 2010
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante permissão de uso, a
título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, da Companhia
Energética de São Paulo - CESP, os
imóveis que especifica
ALBERTO GOLDMAN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista
do parecer do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo
de 5 (cinco) anos, da Companhia Energética de São
Paulo - CESP, os imóveis abaixo descritos, localizados na
Vila São Paulo, Município de Teodoro Sampaio,
conforme identificados nos autos do processo SSE-52/2010:
I -
imóvel cadastrado sob o nº CCL-GL-CA7796/Q.05-L.05,
com área de 645,00m² (seiscentos e quarenta e cinco
metros quadrados) e construção de
232,70m² (duzentos e trinta e dois metros quadrados e setenta
decímetros quadrados), localizado na Rua Alberto Amador,
nº 11;
II -
imóvel cadastrado sob o nº
CCL-GL-CAD-7796/Q.02-L.14, com área de 711,00m²
(setecentos e onze metros quadrados) e construção
de 232,70m² (duzentos e trinta e dois metros quadrados e
setenta decímetros quadrados), localizado na Rua Alberto
Amador, nº 16.
Parágrafo
único - Os
imóveis de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-ão
à Secretaria da Cultura, visando a
manutenção do Pólo do Projeto Guri do
Pontal do Paranapanema.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de abril de 2010
ALBERTO
GOLDMAN
João
Sayad
Secretário
da Cultura
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de abril de 2010.