DECRETO Nº 55.689, DE 9 DE ABRIL DE 2010

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro São Mateus, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro São Mateus, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TGT-0185/08 e memoriais descritivos, constantes do Processo SSE-277/2009, referentes aos cadastros SABESP n°s 0180/094, 0180/095 e 0180/098, totalizando 2.435,37m² (dois mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer, respectivamente, a Aníbal dos Santos Calvo, Aníbal dos Santos Calvo e Outro, e José Thomaz de Sant’anna (possuidor: Osório Soares):
I - Propriedade nº 0180/094 - área: (A5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-A5) = 1.674,86m2 - uma faixa de terra em um terreno situado à Rua André de Almeida, no Distrito de Itaquera, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente a matrícula 196.896 do 9º CRI de São Paulo, representada no desenho SABESP TGT 0185/08, assim descrita: inicia no ponto titulado A-5, ponto de divisa com a matrícula nº 196.897 do mesmo proprietário e outro; daí segue em direção ao ponto titulado A4, com rumo de 55º00’00”SE e distância de 4,39m confrontando com Adilço dos Santos Gouveia e sua mulher Iracema Cadar Gouveia e Aníbal dos Santos Calvo e sua mulher Laurinda do Céu Lopes Calvo, até o ponto aqui designado 6; deflete à direita e segue com rumo 34º22’14”SW e distância de 36,81m até o ponto aqui designado 7; segue à esquerda com rumo 21º15’51”SW por 66,23m até o ponto aqui designado 8; segue à direita com rumo 26º14’02”SW por 60,56m até o ponto aqui designado 9; segue à direita com rumo 27º59’50”SW por 115,39m até o ponto aqui designado 10, confrontando do ponto 6 até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita com rumo 70º17’18”NW por 6,06m, confrontando com Espaço Livre 1 e parte do lote 34 da quadra 285 do loteamento Jardim Colonial até o ponto aqui designado 11; segue à direita, confrontando com área da mesma propriedade, com rumo 27º59’34”NE por 116,20m até o ponto aqui designado 12; segue à esquerda com rumo 26º14’02”NE por 60,18m até o ponto aqui designado 13; segue à esquerda com rumo 21º15’51”NE por 66,66m até o ponto aqui designado 14; segue à direita com rumo 34º22’14”NE por 33,27m, até o ponto aqui designado 15, confrontando desde o ponto 11 até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita com rumo titulado 55º00’00”NE, por 4,56m, confrontando com Adilço dos Santos Gouveia e sua mulher Iracema Cadar Gouveia e Aníbal dos Santos Calvo e sua mulher Laurinda do Céu Lopes Calvo, até o ponto inicial A-5, encerrando uma área de 1.674,86m² (um mil, seiscentos e setenta e quatro metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
II - Propriedade nº 0180/095 - área: (A5-15-16-17-6-A5) = 132,85m² - uma faixa de terra em um terreno situado à Rua André de Almeida, no Distrito de Itaquera, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente a matrícula 196.897 do 9º CRI de São Paulo, representada no desenho SABESP TGT-0185/08, assim descrita: inicia no ponto titulado A-5, ponto de divisa de propriedade de Aníbal dos Santos Calvo, matrícula nº 196.896; daí segue em direção ao ponto titulado A-6, com rumo 55º00’00”SW e distância de 4,56m confrontando com remanescente da área maior pertencente a Aníbal dos Santos Calvo e sua mulher Laurinda do Céu Lopes Calvo, até o ponto aqui designado 15; segue à direita, confrontando com área da mesma propriedade com rumo 34º22’14”NE por 25,83m até o ponto aqui designado 16; segue à direita, confrontando com Light Serviços de Eletricidade de São Paulo S/A, com rumo titulado de 55º30’00”SE, por 6,00m até o ponto aqui designado 17; segue à direita, confrontando com área da mesma propriedade, com rumo 34º22’14”SW por 21,59m até o ponto aqui designado 6; segue à direita confrontando com remanescente da área maior pertencente a Aníbal dos Santos Calvo e sua mulher Laurinda do Céu Lopes Calvo, com rumo titulado 55º00’00”NW por 4,39m, até o ponto inicial A5, encerrando uma área de 132,85m² (cento e trinta e dois metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
III - Propriedade nº 0180/098 - área: (26-77-29-30-31-32-33-26) = 627,66m² - uma faixa de terra em uma Sorte de Terras, situada no lugar denominado Rio das Pedras, Freguesia de Nossa Senhora do Parto, antiga Bom Jesus do Mattosinho do Braz, Município e Comarca de São Paulo, pertencente a transcrição nº 39.319 do 3º CRI de São Paulo, representada no desenho SABESP TGT-0185/08, assim descrita: partindo-se do ponto aqui designado 27, situado no alinhamento predial da Avenida Aricanduva, distante 231,65m da confluência com a Rua Pastor Adarcy de Oliveira, segue com azimute 167º39’47” por 6,08m até o ponto inicial aqui designado 26; a partir daí segue com azimute 86º49’02” por 4,85m, confrontando com Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, até o ponto aqui designado 77; segue à esquerda com azimute 72º26’46” por 1,23m, confrontando com Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, até o ponto aqui designado 29; segue à direita com azimute 168º15’56” por 52,54m confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado 30; segue à direita com azimute 212º39’05” por 55,92m confrontando com a faixa da linha de transmissão elétrica da Eletropaulo, até o ponto aqui designado 31; segue à direita com azimute 352º23’30” por 9,77m confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado 32; segue à direita com azimute 32º09’43” por 47,46m até o ponto aqui designado 33; segue à esquerda com azimute 347º39’47” por 49,16m confrontando com área da mesma propriedade até o ponto inicial 26, encerrando uma área de 627,66m² (seiscentos e vinte e sete metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 2010.