DECRETO Nº 55.689, DE 9
DE ABRIL DE 2010
Declara de utilidade
pública para fins de instituição de
servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de
terra necessárias à implantação de
coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro São Mateus,
zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e
dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,Decreta:Artigo 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de
instituição de servidão administrativa, pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP, empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, faixas de
terra necessárias à implantação de
coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário, no município, ou a outro serviço
público, situada no Bairro São Mateus,
Município e Comarca de São Paulo, descritas e
caracterizadas na planta cadastral de código TGT-0185/08 e
memoriais descritivos, constantes do Processo SSE-277/2009, referentes
aos cadastros SABESP n°s 0180/094, 0180/095 e 0180/098,
totalizando 2.435,37m² (dois mil, quatrocentos e trinta e
cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados),
dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam
pertencer, respectivamente, a Aníbal dos Santos Calvo,
Aníbal dos Santos Calvo e Outro, e José Thomaz de
Sant’anna (possuidor: Osório Soares):I - Propriedade
nº 0180/094 - área: (A5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-A5)
= 1.674,86m2 - uma faixa de terra em um terreno situado à Rua
André de Almeida, no Distrito de Itaquera, no
Município e Comarca de São Paulo, pertencente a
matrícula 196.896 do 9º CRI de São Paulo,
representada no desenho SABESP TGT 0185/08, assim descrita: inicia no
ponto titulado A-5, ponto de divisa com a matrícula
nº 196.897 do mesmo proprietário e outro;
daí segue em direção ao ponto titulado A4,
com rumo de 55º00’00”SE e
distância de 4,39m confrontando com Adilço dos Santos
Gouveia e sua mulher Iracema Cadar Gouveia e Aníbal dos Santos
Calvo e sua mulher Laurinda do Céu Lopes Calvo, até o
ponto aqui designado 6; deflete à direita e segue com rumo
34º22’14”SW e distância de 36,81m
até o ponto aqui designado 7; segue à esquerda com
rumo 21º15’51”SW por 66,23m até o
ponto aqui designado 8; segue à direita com rumo
26º14’02”SW por 60,56m até o
ponto aqui designado 9; segue à direita com rumo
27º59’50”SW por 115,39m até o
ponto aqui designado 10, confrontando do ponto 6 até aqui com
área da mesma propriedade; segue à direita com rumo
70º17’18”NW por 6,06m, confrontando com
Espaço Livre 1 e parte do lote 34 da quadra 285 do loteamento
Jardim Colonial até o ponto aqui designado 11; segue
à direita, confrontando com área da mesma
propriedade, com rumo 27º59’34”NE por
116,20m até o ponto aqui designado 12; segue à
esquerda com rumo 26º14’02”NE por 60,18m
até o ponto aqui designado 13; segue à esquerda com
rumo 21º15’51”NE por 66,66m até o
ponto aqui designado 14; segue à direita com rumo
34º22’14”NE por 33,27m, até o
ponto aqui designado 15, confrontando desde o ponto 11 até
aqui com área da mesma propriedade; segue à direita
com rumo titulado 55º00’00”NE, por 4,56m,
confrontando com Adilço dos Santos Gouveia e sua mulher
Iracema Cadar Gouveia e Aníbal dos Santos Calvo e sua mulher
Laurinda do Céu Lopes Calvo, até o ponto inicial A-5,
encerrando uma área de 1.674,86m² (um mil, seiscentos
e setenta e quatro metros quadrados e oitenta e seis
decímetros quadrados);II - Propriedade
nº 0180/095 - área: (A5-15-16-17-6-A5) =
132,85m² - uma faixa de terra em um terreno situado à
Rua André de Almeida, no Distrito de Itaquera, no
Município e Comarca de São Paulo, pertencente a
matrícula 196.897 do 9º CRI de São Paulo,
representada no desenho SABESP TGT-0185/08, assim descrita: inicia no
ponto titulado A-5, ponto de divisa de propriedade de Aníbal
dos Santos Calvo, matrícula nº 196.896; daí
segue em direção ao ponto titulado A-6, com rumo
55º00’00”SW e distância de 4,56m
confrontando com remanescente da área maior pertencente a
Aníbal dos Santos Calvo e sua mulher Laurinda do Céu
Lopes Calvo, até o ponto aqui designado 15; segue à
direita, confrontando com área da mesma propriedade com rumo
34º22’14”NE por 25,83m até o
ponto aqui designado 16; segue à direita, confrontando com
Light Serviços de Eletricidade de São Paulo S/A, com
rumo titulado de 55º30’00”SE, por 6,00m
até o ponto aqui designado 17; segue à direita,
confrontando com área da mesma propriedade, com rumo
34º22’14”SW por 21,59m até o
ponto aqui designado 6; segue à direita confrontando com
remanescente da área maior pertencente a Aníbal dos
Santos Calvo e sua mulher Laurinda do Céu Lopes Calvo, com
rumo titulado 55º00’00”NW por 4,39m,
até o ponto inicial A5, encerrando uma área de
132,85m² (cento e trinta e dois metros quadrados e oitenta e
cinco decímetros quadrados);III - Propriedade
nº 0180/098 - área: (26-77-29-30-31-32-33-26) =
627,66m² - uma faixa de terra em uma Sorte de Terras, situada
no lugar denominado Rio das Pedras, Freguesia de Nossa Senhora do
Parto, antiga Bom Jesus do Mattosinho do Braz, Município e
Comarca de São Paulo, pertencente a
transcrição nº 39.319 do 3º CRI de
São Paulo, representada no desenho SABESP TGT-0185/08, assim
descrita: partindo-se do ponto aqui designado 27, situado no
alinhamento predial da Avenida Aricanduva, distante 231,65m da
confluência com a Rua Pastor Adarcy de Oliveira, segue com
azimute 167º39’47” por 6,08m até
o ponto inicial aqui designado 26; a partir daí segue com
azimute 86º49’02” por 4,85m, confrontando
com Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ,
até o ponto aqui designado 77; segue à esquerda com
azimute 72º26’46” por 1,23m, confrontando
com Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ,
até o ponto aqui designado 29; segue à direita com
azimute 168º15’56” por 52,54m confrontando
com área da mesma propriedade até o ponto aqui
designado 30; segue à direita com azimute
212º39’05” por 55,92m confrontando com a
faixa da linha de transmissão elétrica da
Eletropaulo, até o ponto aqui designado 31; segue à
direita com azimute 352º23’30” por 9,77m
confrontando com área da mesma propriedade até o
ponto aqui designado 32; segue à direita com azimute
32º09’43” por 47,46m até o ponto
aqui designado 33; segue à esquerda com azimute
347º39’47” por 49,16m confrontando com área da mesma
propriedade até o ponto inicial 26, encerrando uma
área de 627,66m² (seiscentos e vinte e sete metros
quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP.Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos
Bandeirantes, 9 de abril de 2010ALBERTO GOLDMANDilma Seli PenaSecretária de
Saneamento e EnergiaLuiz Antonio Guimarães
MarreySecretário-Chefe da
Casa CivilPublicado na Casa Civil, aos 9
de abril de 2010.