DECRETO
Nº 55.691, DE 9 DE ABRIL DE 2010
Transfere os
cargos e as funções-atividades que especifica e
dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55
da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidos os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas, constantes do Anexo
I, que faz parte integrante deste decreto.Artigo 2º -
Ficam transferidos os cargos vagos, constantes do Anexo II, que faz
parte integrante deste decreto.Artigo 3º -
Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem,
mediante apostila, à retificação dos
seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem
os artigos anteriores:I - nome do servidor;II - dados da
cédula de identidade;III -
situação do cargo, ou
função-atividade, no que se refere ao provimento ou
preenchimento e vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.Artigo 4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos
Bandeirantes, 9 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Nivaldo Campos Camargo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social
Marcos Antonio Monteiro
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão
Pública
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da
Saúde
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães
Marrey
Secretário-Chefe da
Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9
de abril de 2010.