DECRETO Nº 55.691, DE 9 DE ABRIL DE 2010

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas


ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas, constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Ficam transferidos os cargos vagos, constantes do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade, no que se refere ao provimento ou preenchimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Nivaldo Campos Camargo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Marcos Antonio Monteiro
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão Pública
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 2010.