DECRETO Nº 55.692, DE 12
DE ABRIL DE 2010
Prorroga, por 90 (noventa) dias,
o Decreto do Prefeito Municipal da Estância Turística
de São Luiz do Paraitinga, que declarou Estado de Calamidade
Pública no Município
ALBERTO GOLDMAN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,Decreta:Artigo 1º -
Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação
do Estado de Calamidade Pública no Município da
Estância Turística de São Luiz do
Paraitinga, objeto do Decreto Municipal nº 25, de 30 de
março de 2010, nos termos do artigo 17, §
1º, do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro
de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho
de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro de
suas respectivas atribuições, ficam autorizados a
continuar prestando apoio complementar à
população daquele município, mediante
prévia articulação com a Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil.Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º
de abril de 2010.Palácio dos
Bandeirantes, 12 de abril de 2010ALBERTO GOLDMANLuiz Antonio Guimarães
MarreySecretário-Chefe da
Casa CivilPublicado na Casa Civil, aos 12
de abril de 2010.