DECRETO Nº 55.693, DE 12
DE ABRIL DE 2010
Prorroga, por 90 (noventa) dias,
o Decreto do Prefeito Municipal de Cunha, que declarou Estado de
Calamidade Pública em áreas do Município
ALBERTO GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,Decreta:Artigo 1º -
Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação
do Estado de Calamidade Pública em áreas do
Município de Cunha, objeto do Decreto Municipal nº
17/10, de 25 de março de 2010, nos termos do artigo 17,
§ 1º, do Decreto federal nº 5.376, de 17 de
fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2
de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro de
suas respectivas atribuições, ficam autorizados a
continuar prestando apoio complementar à
população das áreas afetadas daquele
município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa
Civil.Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º
de abril de 2010.Palácio dos
Bandeirantes, 12 de abril de 2010ALBERTO GOLDMANLuiz Antonio Guimarães
MarreySecretário-Chefe da
Casa CivilPublicado na Casa Civil, aos 12
de abril de 2010.