DECRETO Nº 55.694, DE 12
DE ABRIL DE 2010
Prorroga, por 90 (noventa) dias,
o Decreto do Prefeito Municipal de Pracinha, que declarou
Situação de Emergência em áreas do
Município
ALBERTO GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,Decreta:Artigo 1º -
Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação
da Situação de Emergência em áreas
do Município de Pracinha, objeto do Decreto Municipal
nº 538, de 29 de março de 2010, nos termos do artigo
17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17
de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3,
de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro de
suas respectivas atribuições, ficam autorizados a
continuar prestando apoio complementar à
população das áreas afetadas daquele
município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa
Civil.Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 29 de
março de 2010.Palácio dos
Bandeirantes, 12 de abril de 2010ALBERTO GOLDMANLuiz Antonio Guimarães
MarreySecretário-Chefe da
Casa CivilPublicado na Casa Civil, aos 12
de abril de 2010.