DECRETO Nº 55.695, DE 12
DE ABRIL DE 2010
Homologa, por 90 (noventa) dias,
o Decreto do Prefeito Municipal de Irapuru, que declarou
Situação de Emergência em áreas do
Município
ALBERTO GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,Decreta:Artigo 1º -
Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº
4.157, de 25 de fevereiro de 2010, que declarou
Situação de Emergência em áreas do
Município de Irapuru, nos termos do artigo 17 §
1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de
2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de
1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro de
suas respectivas atribuições, ficam autorizados a
prestar apoio complementar à população das
áreas afetadas daquele município, mediante
prévia articulação com a Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil.Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de
fevereiro de 2010.Palácio dos
Bandeirantes, 12 de abril de 2010ALBERTO GOLDMANLuiz Antonio Guimarães
MarreySecretário-Chefe da
Casa CivilPublicado na Casa Civil, aos 12
de abril de 2010.