DECRETO Nº 55.696, DE 12 DE ABRIL DE 2010

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área e faixa de terra necessárias à instalação de estação elevatória de esgoto e coletor tronco de esgoto, integrantes do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro Grajaú, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área e faixa de terra necessárias à instalação de estação elevatória de esgoto e coletor tronco de esgoto, integrantes do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro Grajaú, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código CT-GII-066/02-R1 e memorial descritivo, constantes do Processo SSE-389/2009, referentes ao cadastro SABESP n° 1765/022, medindo 1.939,72m² (um mil, novecentos e trinta e nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a José Devechi e Outros (possuidor: Cláudio Moro), na propriedade nº 1765/022, com três áreas a saber:
I - Área 1: (A-B-C- D-E-A) = 971,35m² ( E.E.E. BL-00/02-02.4A ) - uma área, parte de um terreno do Bairro Cocaia, pertencente à matrícula 80.119 do 11º CRI da Capital - SP, representada no desenho SABESPCTGII-066/02-R1, com as seguintes divisas e confrontações: começa no ponto, aqui designado A, localizado num córrego junto à estrada, atualmente denominada estrada do Schimidt, no ponto onde existe uma ponte; desse ponto segue pela Estrada dividindo com José Carlos Macedo e Osvaldo Vilipia da Conceição Oliveira com azimute de 284º02’07” e distância de 39,16m, até o ponto aqui designado B; segue à direita com azimute de 14º02’07” por 17,38m, confrontando com o remanescente, até o ponto aqui designado C; segue à direita com azimute de 84º59’14” por 40,10m, confrontando com área da ELETROPAULO METROPOLITANA - Eletricidade de São Paulo S.A., até o ponto aqui designado D; deflete à direita, e segue pelo córrego dividindo com Benedicto Dias Ramos, por 31,54m, até o ponto de partida A, encerrando uma área de 971,35m² (novecentos e setenta e um metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
II - Área 2 - ( P-Q-R-S-F-G-H-I-J-L-N-O-P) = 887,74m² (Faixa do Coletor) - faixa em um terreno no Bairro Cocaia, pertencente à matrícula 80.119 do 11º CRI da Capital - SP, representada no desenho SABESP CTGII-066/02-R1, com as seguintes divisas e confrontações: começa no ponto aqui designado A, localizado num córrego junto à estrada, atualmente denominada estrada do Schimidt, no ponto onde existe uma ponte; desse ponto segue pela Estrada dividindo com José Carlos Macedo e Osvaldo Vilipia da Conceição Oliveira com azimute de 284º02’07” e distância de 39,16m, até o ponto aqui designado B; segue à esquerda com azimute de 280º21’07” por 62,01m, até o ponto aqui designado U; segue à direita com azimute de 351º14’46”, por 15,45m, até o ponto aqui designado T; segue à direita com azimute de 008º29’00”, por 4,71m, até o ponto aqui designado P, inicio da presente descrição; daí deflete à esquerda e segue pela linha limite de faixa da ELETROPAULO com azimute de 264º59’13”, por 4,11m até o ponto aqui designado Q; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 8º29’00”, por 26,84m, até o ponto aqui designado R; segue à direita com o azimute de 17º57’48”, por 37,95m, até o ponto aqui designado S; segue à direita com azimute de 45º30’09”, por 63,15m, até o ponto aqui designado F; segue à direita com azimute de 72º39’57”, por 70,78m, até o ponto aqui designado G; segue à esquerda com azimute de 69º09’50”, por 23,49m, até o ponto aqui designado H, sendo que entre os pontos Q e H confronta com área da mesma propriedade; segue à direita dividindo com Benedicto Dias Ramos, com azimute de 109º28’08”, por 6,18m, até o ponto aqui designado I; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 249º09’50”, por 28,33m, até o ponto aqui designado J; segue à direita com azimute de 252º39’57”, por 69,94m, até o ponto aqui designado L; segue à esquerda com azimute de 225º30’09”, por 61,21m, até o ponto aqui designado N; segue à esquerda com azimute de 197º57’48”, por 36,63m, até o ponto aqui designado O; segue à esquerda com azimute de 188º29’00”, por 25,55m, até o ponto inicial P, encerrando uma área de 887,74m² (oitocentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
III - Área 3 - ( U-V-X-Q-P-T-U ) = 80,63m² (Faixa do Coletor) - (Faixa da ELETROPAULO) - faixa em um terreno localizado do Bairro Cocaia, pertencente à matrícula 80.119 do 11º CRI da Capital - SP, representada no desenho SABESP CTGII-066/02-R1, com as seguintes divisas e confrontações: começa no ponto aqui designado A, localizado num córrego junto à Estrada, atualmente denominada estrada do Schimidt, no ponto onde existe uma ponte; desse ponto segue pela estrada dividindo com José Carlos Macedo e Oswaldo Vilipia da Conceição Oliveira, com azimute de 284º02’07”, por 39,16m, até o ponto aqui designado B; segue à esquerda com azimute 280º21’07”, por 62,01m, até encontrar o ponto aqui designado U, início da presente descrição; daí segue pela linha limite de faixa da ELETROPAULO com azimute de 264º59’14”, por 4,01m até o ponto aqui designado V; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 351º14’46”, por 15,79m, até o ponto aqui designado X; segue à direita com azimute de 08º29’00”, por 4,36m, até o ponto aqui designado Q, sendo que entre os pontos V e Q confronta com área da mesma propriedade; segue à direita pela linha limite de faixa da ELETROPAULO com azimute de 84º59’14”, por 4,11m, confrontando com área do mesmo proprietário, até o ponto aqui designado P; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 188º29’00” por 4,71m até o ponto aqui designado T; segue à esquerda, com azimute de 171º14’46”, por 15,45m, até o ponto inicial U; sendo que entre os pontos P e U confronta com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 80,63m² (oitenta metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de abril de 2010.