DECRETO Nº 55.696, DE 12
DE ABRIL DE 2010
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação e
instituição de servidão administrativa, pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP, área e faixa de terra necessárias
à instalação de estação
elevatória de esgoto e coletor tronco de esgoto, integrantes
do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro
Grajaú, zona urbana do Município e Comarca de
São Paulo, e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,Decreta:Artigo 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de
desapropriação e instituição de
servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por via
amigável ou judicial, área e faixa de terra
necessárias à instalação de
estação elevatória de esgoto e coletor
tronco de esgoto, integrantes do Sistema de Esgoto Sanitário,
no município, ou a outro serviço público,
situadas no Bairro Grajaú, Município e Comarca de
São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de
código CT-GII-066/02-R1 e memorial descritivo, constantes do
Processo SSE-389/2009, referentes ao cadastro SABESP n°
1765/022, medindo 1.939,72m² (um mil, novecentos e trinta e
nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados),
dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a
José Devechi e Outros (possuidor: Cláudio Moro), na
propriedade nº 1765/022, com três áreas a
saber:I - Área 1:
(A-B-C- D-E-A) = 971,35m² ( E.E.E. BL-00/02-02.4A ) - uma
área, parte de um terreno do Bairro Cocaia, pertencente
à matrícula 80.119 do 11º CRI da Capital -
SP, representada no desenho SABESPCTGII-066/02-R1, com as seguintes
divisas e confrontações: começa no ponto,
aqui designado A, localizado num córrego junto à
estrada, atualmente denominada estrada do Schimidt, no ponto onde
existe uma ponte; desse ponto segue pela Estrada dividindo com
José Carlos Macedo e Osvaldo Vilipia da
Conceição Oliveira com azimute de
284º02’07” e distância de 39,16m,
até o ponto aqui designado B; segue à direita com
azimute de 14º02’07” por 17,38m,
confrontando com o remanescente, até o ponto aqui designado C;
segue à direita com azimute de
84º59’14” por 40,10m, confrontando com
área da ELETROPAULO METROPOLITANA - Eletricidade de
São Paulo S.A., até o ponto aqui designado D; deflete
à direita, e segue pelo córrego dividindo com
Benedicto Dias Ramos, por 31,54m, até o ponto de partida A,
encerrando uma área de 971,35m² (novecentos e setenta
e um metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);II - Área 2
- ( P-Q-R-S-F-G-H-I-J-L-N-O-P) = 887,74m² (Faixa do Coletor) -
faixa em um terreno no Bairro Cocaia, pertencente à
matrícula 80.119 do 11º CRI da Capital - SP,
representada no desenho SABESP CTGII-066/02-R1, com as seguintes
divisas e confrontações: começa no ponto
aqui designado A, localizado num córrego junto à
estrada, atualmente denominada estrada do Schimidt, no ponto onde
existe uma ponte; desse ponto segue pela Estrada dividindo com
José Carlos Macedo e Osvaldo Vilipia da
Conceição Oliveira com azimute de
284º02’07” e distância de 39,16m,
até o ponto aqui designado B; segue à esquerda com
azimute de 280º21’07” por 62,01m,
até o ponto aqui designado U; segue à direita com
azimute de 351º14’46”, por 15,45m,
até o ponto aqui designado T; segue à direita com
azimute de 008º29’00”, por 4,71m,
até o ponto aqui designado P, inicio da presente
descrição; daí deflete à esquerda e
segue pela linha limite de faixa da ELETROPAULO com azimute de
264º59’13”, por 4,11m até o ponto
aqui designado Q; segue à direita confrontando com
área da mesma propriedade, com azimute de
8º29’00”, por 26,84m, até o ponto
aqui designado R; segue à direita com o azimute de
17º57’48”, por 37,95m, até o
ponto aqui designado S; segue à direita com azimute de
45º30’09”, por 63,15m, até o
ponto aqui designado F; segue à direita com azimute de
72º39’57”, por 70,78m, até o
ponto aqui designado G; segue à esquerda com azimute de
69º09’50”, por 23,49m, até o
ponto aqui designado H, sendo que entre os pontos Q e H confronta com
área da mesma propriedade; segue à direita dividindo
com Benedicto Dias Ramos, com azimute de
109º28’08”, por 6,18m, até o
ponto aqui designado I; segue à direita confrontando com
área da mesma propriedade, com azimute de
249º09’50”, por 28,33m, até o
ponto aqui designado J; segue à direita com azimute de
252º39’57”, por 69,94m, até o
ponto aqui designado L; segue à esquerda com azimute de
225º30’09”, por 61,21m, até o
ponto aqui designado N; segue à esquerda com azimute de
197º57’48”, por 36,63m, até o
ponto aqui designado O; segue à esquerda com azimute de
188º29’00”, por 25,55m, até o
ponto inicial P, encerrando uma área de 887,74m²
(oitocentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta e quatro
decímetros quadrados);III - Área
3 - ( U-V-X-Q-P-T-U ) = 80,63m² (Faixa do Coletor) - (Faixa da
ELETROPAULO) - faixa em um terreno localizado do Bairro Cocaia,
pertencente à matrícula 80.119 do 11º CRI da
Capital - SP, representada no desenho SABESP CTGII-066/02-R1, com as
seguintes divisas e confrontações: começa no
ponto aqui designado A, localizado num córrego junto
à Estrada, atualmente denominada estrada do Schimidt, no ponto
onde existe uma ponte; desse ponto segue pela estrada dividindo com
José Carlos Macedo e Oswaldo Vilipia da
Conceição Oliveira, com azimute de
284º02’07”, por 39,16m, até o
ponto aqui designado B; segue à esquerda com azimute
280º21’07”, por 62,01m, até
encontrar o ponto aqui designado U, início da presente
descrição; daí segue pela linha limite de
faixa da ELETROPAULO com azimute de
264º59’14”, por 4,01m até o ponto
aqui designado V; segue à direita confrontando com
área da mesma propriedade, com azimute de
351º14’46”, por 15,79m, até o
ponto aqui designado X; segue à direita com azimute de
08º29’00”, por 4,36m, até o ponto
aqui designado Q, sendo que entre os pontos V e Q confronta com
área da mesma propriedade; segue à direita pela linha
limite de faixa da ELETROPAULO com azimute de
84º59’14”, por 4,11m, confrontando com
área do mesmo proprietário, até o ponto aqui
designado P; segue à direita confrontando com área da
mesma propriedade, com azimute de
188º29’00” por 4,71m até o ponto
aqui designado T; segue à esquerda, com azimute de
171º14’46”, por 15,45m, até o
ponto inicial U; sendo que entre os pontos P e U confronta com
área da mesma propriedade, encerrando uma área de
80,63m² (oitenta metros quadrados e sessenta e três
decímetros quadrados).Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP.Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos
Bandeirantes, 12 de abril de 2010ALBERTO GOLDMANDilma Seli PenaSecretária de
Saneamento e EnergiaLuiz Antonio Guimarães
MarreySecretário-Chefe da
Casa CivilPublicado na Casa Civil, aos 12
de abril de 2010.