DECRETO Nº 55.698, DE 13
DE ABRIL DE 2010
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Universidade Estadual Paulista Júlio Mesquita Filho - UNESP,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo
8º da Lei nº 13.916, de 22 de dezembro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 22.933.000,00 (Vinte e dois
milhões, novecentos e trinta e três mil reais),
suplementar ao orçamento da Universidade Estadual Paulista
Júlio Mesquita Filho - UNESP, observando-se as
classificações Institucional, Econômica,
Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do
artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, combinado com o Artigo 8º, § 2º, item
1, da Lei nº 13.916, de 22 de dezembro de 2009, e de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela
3, anexa.
Artigo
3º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°,
do Decreto n° 55.312, de 05 de janeiro de 2010, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
1º de março de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da
Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 2010.