DECRETO Nº 55.700, DE 13
DE ABRIL DE 2010
Dá nova
redação a dispositivos do Decreto nº55.408,
de 9 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a implement
ação do Programa de Recuperação
Socioambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata
Atlântica e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,Decreta:Artigo 1º -
Os incisos I e II do artigo 2º do Decreto nº 55.408,
de 9 de fevereiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte
redação:“I - Unidade de
Execução do Programa -
UEP/Habitação, na Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano de São Paulo - CDHU, vinculada
à Secretaria da Habitação;II - Unidade de
Execução do Programa - UEP/Meio Ambiente, na
Fundação para a Conservação e a
Produção Florestal do Estado de São Paulo,
vinculada à Secretaria do Meio Ambiente.”. (NR)Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos
Bandeirantes, 13 de abril de 2010ALBERTO GOLDMANLair Alberto Soares
KrähenbühlSecretário da
HabitaçãoFrancisco Graziano NetoSecretário do Meio
AmbienteLuiz Antonio Guimarães
MarreySecretário-Chefe da
Casa CivilPublicado na Casa Civil, aos 13
de abril de 2010.