DECRETO Nº 55.700, DE 13 DE ABRIL DE 2010

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº55.408, de 9 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a implement ação do Programa de Recuperação Socioambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os incisos I e II do artigo 2º do Decreto nº 55.408, de 9 de fevereiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - Unidade de Execução do Programa - UEP/Habitação, na Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - CDHU, vinculada à Secretaria da Habitação;
II - Unidade de Execução do Programa - UEP/Meio Ambiente, na Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 2010.