DECRETO Nº 55.701, DE 13
DE ABRIL DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e por prazo
indeterminado, em favor da Fundação Parque
Zoológico de São Paulo, da área que
especifica
ALBERTO GOLDMAN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,Decreta:Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário e por prazo indeterminado, em favor da
Fundação Parque Zoológico de São
Paulo, órgão vinculado a Secretaria do Meio Ambiente,
de uma área com 168.456,73m² (cento e sessenta e oito
mil, quatrocentos e cinqüenta e seis metros quadrados e
setenta e três decímetros quadrados), localizada na
Avenida do Cursino, s/nº, Bairro da Água Funda, nesta
Capital, cadastrado no SGI sob o nº 2503, conforme
identificada nos autos do processo FPZSP-2/2009.Parágrafo único
- A área de que trata o
“caput” deste artigo, será destinada ao
desenvolvimento das atividades previstas nos Estatutos da
permissionária.Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro
de 2009.Palácio dos
Bandeirantes, 13 de abril de 2010ALBERTO GOLDMANFrancisco Graziano NetoSecretário do Meio
AmbienteLuiz Antonio Guimarães
MarreySecretário-Chefe da
Casa CivilPublicado na Casa Civil, aos 13
de abril de 2010.