DECRETO Nº 55.701, DE 13 DE ABRIL DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, da área que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, órgão vinculado a Secretaria do Meio Ambiente, de uma área com 168.456,73m² (cento e sessenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e seis metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), localizada na Avenida do Cursino, s/nº, Bairro da Água Funda, nesta Capital, cadastrado no SGI sob o nº 2503, conforme identificada nos autos do processo FPZSP-2/2009.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, será destinada ao desenvolvimento das atividades previstas nos Estatutos da permissionária.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 2010.