DECRETO Nº 55.702, DE 13
DE ABRIL DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e por prazo
indeterminado, em favor da Fundação para a
Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo, da área que especifica
ALBERTO GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,Decreta:Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário e por prazo indeterminado, em favor da
Fundação para a Conservação e a
Produção Florestal do Estado de São Paulo,
órgão vinculado a Secretaria do Meio Ambiente, de uma
sala com 20,47m² (vinte metros quadrados e quarenta e sete
decímetros quadrados), localizada nas dependências do
imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, localizado na Praça Midair
José Teodoro, nº 101, Município de Cunha,
cadastrado no SGI sob o nº 3694, conforme identificada nos
autos do processo SAA-30.558/2008.Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo, será destinada ao
escritório do Instituto Florestal-Parque Estadual Serra do
Mar-Núcleo Cunha.Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos
Bandeirantes, 13 de abril de 2010ALBERTO GOLDMANJoão de Almeida Sampaio
FilhoSecretário de
Agricultura e AbastecimentoFrancisco Graziano NetoSecretário do Meio
AmbienteLuiz Antonio Guimarães
MarreySecretário-Chefe da
Casa CivilPublicado na Casa Civil, aos 13
de abril de 2010.