DECRETO Nº 55.703, DE 13 DE ABRIL DE 2010

Declara de utilidade pública para o fim de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área destinada à implantação de “booster”, integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., situada no Bairro Jardim Ângela, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área destinada à implantação de “booster”, integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Jardim Ângela, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código 021/CFD/08 e memorial descritivo, constantes do Processo SSE-388/2009, referentes ao cadastro SABESP n° 0167/004, medindo 52,55m² (cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Domenico Giampietro Pellegrini: propriedade nº 0167/004 - área: (1-2-3-4-5-6-1) = 52,55m² - parte do terreno situado na Estrada ou Rodovia Oficial do M’Boi e Rua Dois (atual Rua Tiquatira), pertencente à transcrição nº 64.774 do 11º CRI da Capital, representada no desenho SABESP 021/CFD/08 e assim descrita: inicia no ponto aqui designado 1, situado no alinhamento da Rua Dois, atual Rua Tiquira, distante 11,04m dos fundos, na divisa com o lote nº 21; segue pelo referido alinhamento por 14,47m até o ponto aqui designado 2; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 94º12’18” por 3,29m até o ponto aqui designado 3; segue à direita com ângulo interno 87º30’06” por 10,64m até o ponto aqui designado 4; segue à esquerda com ângulo interno 255º09’23” por 0,59m até o ponto aqui designado 5; segue à direita com ângulo interno 91º48’14” por 4,56m até o ponto aqui designado 6; segue à direita com ângulo interno de 92º13’38” por 3,32m, até o ponto inicial 1, encerrando uma área de 52,55m² (cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 2010.