DECRETO Nº 55.703, DE 13
DE ABRIL DE 2010
Declara de utilidade
pública para o fim de desapropriação, pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP, área destinada à
implantação de “booster”,
integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A.,
situada no Bairro Jardim Ângela, zona urbana do
Município e Comarca de São Paulo, e dá
providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,Decreta:Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para fins de
desapropriação, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por via
amigável ou judicial, área destinada à
implantação de “booster”,
integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no
município, ou a outro serviço público,
situada no Bairro Jardim Ângela, Município e Comarca
de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de
código 021/CFD/08 e memorial descritivo, constantes do
Processo SSE-388/2009, referentes ao cadastro SABESP n°
0167/004, medindo 52,55m² (cinquenta e dois metros quadrados e
cinquenta e cinco decímetros quadrados), dentro do
perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Domenico
Giampietro Pellegrini: propriedade nº 0167/004 -
área: (1-2-3-4-5-6-1) = 52,55m² - parte do terreno
situado na Estrada ou Rodovia Oficial do M’Boi e Rua Dois
(atual Rua Tiquatira), pertencente à
transcrição nº 64.774 do 11º CRI da
Capital, representada no desenho SABESP 021/CFD/08 e assim descrita:
inicia no ponto aqui designado 1, situado no alinhamento da Rua Dois,
atual Rua Tiquira, distante 11,04m dos fundos, na divisa com o lote
nº 21; segue pelo referido alinhamento por 14,47m até
o ponto aqui designado 2; segue à direita confrontando com
área da mesma propriedade com ângulo interno de
94º12’18” por 3,29m até o ponto
aqui designado 3; segue à direita com ângulo interno
87º30’06” por 10,64m até o ponto
aqui designado 4; segue à esquerda com ângulo interno
255º09’23” por 0,59m até o ponto
aqui designado 5; segue à direita com ângulo interno
91º48’14” por 4,56m até o ponto
aqui designado 6; segue à direita com ângulo interno
de 92º13’38” por 3,32m, até o
ponto inicial 1, encerrando uma área de 52,55m²
(cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta e cinco
decímetros quadrados).Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP.Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos
Bandeirantes, 13 de abril de 2010ALBERTO GOLDMANDilma Seli PenaSecretária de
Saneamento e EnergiaLuiz Antonio Guimarães
MarreySecretário-Chefe da
Casa CivilPublicado na Casa Civil, aos 13
de abril de 2010.