DECRETO Nº 55.704, DE 13
DE ABRIL DE 2010
Revoga o Decreto nº
50.478, de 23 de janeiro de 2006, que autorizou a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e por prazo
indeterminado, em favor da Fundação Faculdade
Regional de Medicina de São José do Rio Preto -
FUNFARME, do imóvel que especifica
ALBERTO GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,Decreta:Artigo 1º -
Fica revogado o Decreto nº 50.478, de 23 de janeiro de 2006,
que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e por prazo indeterminado, em favor da
Fundação Faculdade Regional de Medicina de
São José do Rio Preto - FUNFARME, de um
imóvel localizado na Alameda Bahia, nº 618, esquina
com a Rua Guanabara, Município de Ilha Solteira, consistente
em terreno com área de 54.951,64m² (cinquenta e
quatro mil, novecentos e cinqüenta e um metros quadrados e
sessenta e quatro decímetros quadrados) e 9.406,52m²
(nove mil, quatrocentos e seis metros quadrados e cinquenta e dois
decímetros quadrados) de construção, onde se
encontra instalado o Hospital e Maternidade de Ilha Solteira,
juntamente com seus equipamentos e demais bens móveis,
necessários à execução de
serviços de assistência à saúde
pela permissionária, a quem competia o funcionamento e
operação.Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos
Bandeirantes, 13 de abril de 2010ALBERTO GOLDMANLuiz Antonio Guimarães
MarreySecretário-Chefe da
Casa CivilPublicado na Casa Civil, aos 13
de abril de 2010.