DECRETO Nº 55.705, DE 15 DE ABRIL DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Salto, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Salto, e nos termos do Decreto municipal nº 32, de 25 de junho de 2009, parte de um imóvel em que está situado o Hospital e Maternidade Municipal Nossa Senhora do Monte Serrat, localizado na Rua Europa, nº 1.571, Jardim Celani I, naquele município, com área de 3.677,17m² (três mil, seiscentos e setenta e sete metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SS-2.105/2009.
Parágrafo Único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Saúde, visando a implantação de um Ambulatório de Especialidades Médicas-AME.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 2010.