DECRETO Nº 55.705, DE 15
DE ABRIL DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e
pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Salto, o
imóvel que especifica
ALBERTO GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,Decreta:Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão
de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do
Município de Salto, e nos termos do Decreto municipal
nº 32, de 25 de junho de 2009, parte de um imóvel em
que está situado o Hospital e Maternidade Municipal Nossa
Senhora do Monte Serrat, localizado na Rua Europa, nº 1.571,
Jardim Celani I, naquele município, com área de
3.677,17m² (três mil, seiscentos e setenta e sete
metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), conforme
identificado nos autos do processo SS-2.105/2009.Parágrafo Único
- O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Saúde, visando a
implantação de um Ambulatório de
Especialidades Médicas-AME.Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos
Bandeirantes, 15 de abril de 2010ALBERTO GOLDMANLuiz Roberto Barradas BarataSecretário da
SaúdeLuiz Antonio Guimarães
MarreySecretário-Chefe da
Casa CivilPublicado na Casa Civil, aos 15
de abril de 2010.