DECRETO Nº 55.706, DE 15
DE ABRIL DE 2010
Homologa, por 90 (noventa) dias,
o Decreto do Prefeito Municipal de Jacupiranga, que declarou Estado de
Calamidade Pública em áreas do Município
ALBERTO GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,Decreta:Artigo 1º -
Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº
1.102, de 5 de fevereiro de 2010, que declarou Estado de Calamidade
Pública em áreas do Município de
Jacupiranga, nos termos do artigo 17, § 1º do Decreto
federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na
Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do
Conselho Nacional de Defesa Civil.Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro de
suas respectivas atribuições, ficam autorizados a
prestar apoio complementar à população das
áreas afetadas daquele município, mediante
prévia articulação com a Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil.Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro
de 2010, ficando revogado o Decreto nº 55.454, de 19 de
fevereiro de 2010.Palácio dos
Bandeirantes, 15 de abril de 2010ALBERTO GOLDMANLuiz Antonio Guimarães
MarreySecretário-Chefe da
Casa CivilPublicado na Casa Civil, aos 15
de abril de 2010.