DECRETO Nº 55.706, DE 15 DE ABRIL DE 2010

Homologa, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Jacupiranga, que declarou Estado de Calamidade Pública em áreas do Município

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº 1.102, de 5 de fevereiro de 2010, que declarou Estado de Calamidade Pública em áreas do Município de Jacupiranga, nos termos do artigo 17, § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2010, ficando revogado o Decreto nº 55.454, de 19 de fevereiro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 2010.