DECRETO Nº 55.707, DE 16
DE ABRIL DE 2010
Declara de utilidade
pública para fins de instituição de
servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de
terra necessárias à implantação de
rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro Vila Pedrosa, zona
urbana do Município e Comarca de São Paulo, e
dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,Decreta:Artigo 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de
instituição de servidão administrativa, pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP, empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, faixas de
terra necessárias à implantação de
rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário, no município, ou a outro serviço
público, situadas no Bairro Vila Pedrosa, Município e
Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta
cadastral de código E-16-12-B41 e memoriais descritivos,
constantes do Processo SSE- 398/2009, referentes aos cadastros SABESP
n°s 0186/029 e 0186/032, totalizando 89,80m² (oitenta
e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados),
dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam
pertencer, respectivamente, a Luci Penha Gomes Garisto e Outra, e
Aurélio Mendes de Oliveira:
I - Propriedade
nº 0186/029 - área: (73-2-3-79-80-81-82-83-84-73) =
49,80m² (quarenta e nove metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados), - inicia no Ponto
“3”, divisa do imóvel de nº 11
com o alinhamento do imóvel de nº 13, e encontro do
alinhamento predial da Travessa José Oswaldo com a lateral
direita de quem da referida travessa olha para o terreno; do Ponto
“3”, segue pelo alinhamento predial da travessa,
sentido SE por uma distância de 2,00m até o Ponto
“79”; daí deflete á direita e
segue confrontando com área remanescente por uma
distância de 7,90m até o Ponto
“80”; daí, deflete à direita e
segue por uma distância de 0,30m até o Ponto
“81”; daí deflete à esquerda e
segue por uma distância de 11,20m até o Ponto
“82”; daí, deflete à esquerda e
segue por uma distância de 0,40m até o Ponto
“83”, tendo margeado a construção
do imóvel existente no local do Ponto “80”
ao Ponto “83”; daí, deflete à
direita e segue confrontando com remanescente por uma
distância de 8,20m até o Ponto
“84”; daí, deflete à direita e
segue confrontando com remanescente por uma distância de 2,10m
até o Ponto “73” na lateral e final do
alinhamento da viela existente no local; daí, deflete
á direita e segue pela divisa titulada do lote (lateral
direita), com o imóvel de nº 13, por uma
distância de 28,50m até o Ponto
“3”, início da presente
descrição;II - Propriedade
nº 0186/032 - área: (65-66-8-10-65) =
40,00m² (quarenta metros quadrados) - faixa de terra,
localizada nos fundos de um terreno urbano, situado na Rua
José Osvaldo, constituído de parte dos lotes
nº 12 e 13, da Quadra 145, no lugar denominado “Vila
Pedrosa”, no 22º Sudistrito Tucuruvi,
Município de São Paulo, Comarca da Capital, SP,
pertencente à matrícula nº 87.463 do
15º CRI da Capital, representado no desenho SABESP nº
DAT/TOP-035/89-R3, medindo 20,00m no lado em que confronta com
área de mesma propriedade; 2,00m de ambos os lados;
confrontando de um lado José Gouveia, e do outro com
José Fernandes, e pelos fundos 20,00m, confrontando com a
viúva Cerejaes, encerrando a área de 40,00m²
(quarenta metros quadrados).Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP.Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos
Bandeirantes, 16 de abril de 2010ALBERTO GOLDMANDilma Seli PenaSecretária de
Saneamento e EnergiaLuiz Antonio Guimarães
MarreySecretário-Chefe da
Casa CivilPublicado na Casa Civil, aos 16
de abril de 2010.