DECRETO Nº 55.707, DE 16 DE ABRIL DE 2010

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro Vila Pedrosa, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro Vila Pedrosa, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código E-16-12-B41 e memoriais descritivos, constantes do Processo SSE- 398/2009, referentes aos cadastros SABESP n°s 0186/029 e 0186/032, totalizando 89,80m² (oitenta e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer, respectivamente, a Luci Penha Gomes Garisto e Outra, e Aurélio Mendes de Oliveira:
I - Propriedade nº 0186/029 - área: (73-2-3-79-80-81-82-83-84-73) = 49,80m² (quarenta e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), - inicia no Ponto “3”, divisa do imóvel de nº 11 com o alinhamento do imóvel de nº 13, e encontro do alinhamento predial da Travessa José Oswaldo com a lateral direita de quem da referida travessa olha para o terreno; do Ponto “3”, segue pelo alinhamento predial da travessa, sentido SE por uma distância de 2,00m até o Ponto “79”; daí deflete á direita e segue confrontando com área remanescente por uma distância de 7,90m até o Ponto “80”; daí, deflete à direita e segue por uma distância de 0,30m até o Ponto “81”; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 11,20m até o Ponto “82”; daí, deflete à esquerda e segue por uma distância de 0,40m até o Ponto “83”, tendo margeado a construção do imóvel existente no local do Ponto “80” ao Ponto “83”; daí, deflete à direita e segue confrontando com remanescente por uma distância de 8,20m até o Ponto “84”; daí, deflete à direita e segue confrontando com remanescente por uma distância de 2,10m até o Ponto “73” na lateral e final do alinhamento da viela existente no local; daí, deflete á direita e segue pela divisa titulada do lote (lateral direita), com o imóvel de nº 13, por uma distância de 28,50m até o Ponto “3”, início da presente descrição;

II - Propriedade nº 0186/032 - área: (65-66-8-10-65) = 40,00m² (quarenta metros quadrados) - faixa de terra, localizada nos fundos de um terreno urbano, situado na Rua José Osvaldo, constituído de parte dos lotes nº 12 e 13, da Quadra 145, no lugar denominado “Vila Pedrosa”, no 22º Sudistrito Tucuruvi, Município de São Paulo, Comarca da Capital, SP, pertencente à matrícula nº 87.463 do 15º CRI da Capital, representado no desenho SABESP nº DAT/TOP-035/89-R3, medindo 20,00m no lado em que confronta com área de mesma propriedade; 2,00m de ambos os lados; confrontando de um lado José Gouveia, e do outro com José Fernandes, e pelos fundos 20,00m, confrontando com a viúva Cerejaes, encerrando a área de 40,00m² (quarenta metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 2010.