DECRETO Nº 55.708, DE 16 DE ABRIL DE 2010

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, áreas destinadas à implantação de poços profundos, integrantes do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., situadas no Bairro Colônia, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, áreas destinadas à implantação de poços profundos, integrantes do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro Colônia, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código 031/CFD/2008 e memorial descritivo, constantes do Processo SSE-392/2009, referentes ao cadastro SABESP n° 1714/031, totalizando 314,90m² (trezentos e quatorze metros quadrados e noventa decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a João Rimsa (possuidor: UNIFAG - União das favelas do Grajaú), na propriedade nº 1714/031, com duas áreas a saber:
I - Área 1: (A-B-C-D-A) = 235,44m² - Poço P4 - uma área de terras, parte de um terreno na Estrada Colônia Parelheiros, no lugar denominado Barragem ou Vargem Grande no Bairro da Colônia, Distrito de Paralheiros, Município e Comarca de São Paulo, representada no desenho SABESP-031/CFD/2008, que assim se descreve: inicia no ponto aqui designado A, situado no alinhamento existente da Rua Pau Canela, confluência com a Rua Braúna, distante 177,00m do eixo da Estrada da Vargem Grande; daí segue pelo referido alinhamento com azimute de 171º27’37” por 16,13m, até o ponto aqui designado B; deflete à direita e segue confrontando com remanescente com azimute de 261º15’45” por 14,60m até o ponto aqui designado C; deflete à direita com azimute de 351º27’37” por 16,13m até o ponto aqui designado D; deflete à direita com azimute de 81º15’45” por 14,60m até o ponto inicial A, confrontando desde o ponto B com remanescente, encerrando uma área de 235,44m² (duzentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
II - Área 2: (E-F-G-H-I-E) = 79,46m² - Poço P5 - uma área de terras, parte de um terreno na Estrada Colônia Parelheiros, no lugar denominado Barragem ou Vargem Grande no Bairro da Colônia, Distrito de Paralheiros, Município e Comarca de São Paulo, representada no desenho SABESP 031/CFD/2008, que assim se descreve: inicia no ponto aqui designado E, situado no alinhamento existente da Rua Braúna, distante 276,08m do eixo da Estrada da Vargem Grande; daí segue confrontando com remanescente com azimute de 182º31’27” por 6,62m, até o ponto aqui designado F; deflete à direita com azimute de 274º31’00” por 5,94m até o ponto aqui designado G; deflete à direita com azimute de 333º53’47” por 7,56m até o ponto aqui designado H; deflete à direita com azimute de 18º26’56” por 6,16m até o ponto aqui designado I; deflete à direita e segue com azimute de 130º30’37” por 9,98m, até o ponto inicial A, confrontando sempre com remanescente, encerrando uma área de 79,46m² (setenta e nove metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 2010.