DECRETO Nº 55.708, DE 16
DE ABRIL DE 2010
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP, áreas destinadas à
implantação de poços profundos, integrantes
do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., situadas no
Bairro Colônia, zona urbana do Município e Comarca de
São Paulo, e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,Decreta:Artigo 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de
desapropriação, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por via
amigável ou judicial, áreas destinadas à
implantação de poços profundos, integrantes
do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou
a outro serviço público, situadas no Bairro
Colônia, Município e Comarca de São Paulo,
descritas e caracterizadas na planta cadastral de código
031/CFD/2008 e memorial descritivo, constantes do Processo
SSE-392/2009, referentes ao cadastro SABESP n° 1714/031,
totalizando 314,90m² (trezentos e quatorze metros quadrados e
noventa decímetros quadrados), dentro dos perímetros
a seguir descritos, que constam pertencer a João Rimsa
(possuidor: UNIFAG - União das favelas do Grajaú), na
propriedade nº 1714/031, com duas áreas a saber:I - Área 1:
(A-B-C-D-A) = 235,44m² - Poço P4 - uma área
de terras, parte de um terreno na Estrada Colônia Parelheiros,
no lugar denominado Barragem ou Vargem Grande no Bairro da
Colônia, Distrito de Paralheiros, Município e Comarca
de São Paulo, representada no desenho SABESP-031/CFD/2008, que
assim se descreve: inicia no ponto aqui designado A, situado no
alinhamento existente da Rua Pau Canela, confluência com a Rua
Braúna, distante 177,00m do eixo da Estrada da Vargem Grande;
daí segue pelo referido alinhamento com azimute de
171º27’37” por 16,13m, até o
ponto aqui designado B; deflete à direita e segue confrontando
com remanescente com azimute de 261º15’45”
por 14,60m até o ponto aqui designado C; deflete à
direita com azimute de 351º27’37” por
16,13m até o ponto aqui designado D; deflete à
direita com azimute de 81º15’45” por
14,60m até o ponto inicial A, confrontando desde o ponto B com
remanescente, encerrando uma área de 235,44m²
(duzentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e quatro
decímetros quadrados);II - Área
2: (E-F-G-H-I-E) = 79,46m² - Poço P5 - uma
área de terras, parte de um terreno na Estrada
Colônia Parelheiros, no lugar denominado Barragem ou Vargem
Grande no Bairro da Colônia, Distrito de Paralheiros,
Município e Comarca de São Paulo, representada no
desenho SABESP 031/CFD/2008, que assim se descreve: inicia no ponto
aqui designado E, situado no alinhamento existente da Rua Braúna,
distante 276,08m do eixo da Estrada da Vargem Grande; daí
segue confrontando com remanescente com azimute de
182º31’27” por 6,62m, até o ponto
aqui designado F; deflete à direita com azimute de
274º31’00” por 5,94m até o ponto
aqui designado G; deflete à direita com azimute de
333º53’47” por 7,56m até o ponto
aqui designado H; deflete à direita com azimute de
18º26’56” por 6,16m até o ponto
aqui designado I; deflete à direita e segue com azimute de
130º30’37” por 9,98m, até o ponto
inicial A, confrontando sempre com remanescente, encerrando uma
área de 79,46m² (setenta e nove metros quadrados e
quarenta e seis decímetros quadrados).Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP.Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos
Bandeirantes, 16 de abril de 2010ALBERTO GOLDMANDilma Seli PenaSecretária de
Saneamento e EnergiaLuiz Antonio Guimarães
MarreySecretário-Chefe da
Casa CivilPublicado na Casa Civil, aos 16
de abril de 2010.