DECRETO Nº 55.709, DE 19
DE ABRIL DE 2010
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Casa
Civil, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ALBERTO GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo
8º da Lei nº 13.916, de 22 de dezembro de 2009,Decreta:Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 8.000,00 (Oito mil reais),
suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando-se as
classificações Institucional, Econômica,
Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do
artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada
na Tabela 3, anexa.Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
55.312, de 05 de janeiro de 2010, de conformidade com a Tabela 2, anexa.Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos
Bandeirantes, 19 de abril de 2010ALBERTO GOLDMANMauro Ricardo Machado CostaSecretário da FazendaFrancisco Vidal LunaSecretário de Economia
e PlanejamentoLuiz Antonio Guimarães
MarreySecretário-Chefe da
Casa CivilPublicado na Casa Civil, aos 19
de abril de 2010.