DECRETO Nº 55.710, DE 19
DE ABRIL DE 2010
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria da Administração Penitenciária,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ALBERTO GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo
8º da Lei nº 13.916, de 22 de dezembro de 2009,Decreta:Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 6.570.611,00 (Seis
milhões, quinhentos e setenta mil, seiscentos e onze reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração Penitenciária, observando-se
as classificações Institucional, Econômica,
Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do
artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada
na Tabela 3, anexa.Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
55.312, de 05 de janeiro de 2010, de conformidade com a Tabela 2, anexa.Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos
Bandeirantes, 19 de abril de 2010ALBERTO GOLDMANMauro Ricardo Machado CostaSecretário da FazendaFrancisco Vidal LunaSecretário de Economia
e PlanejamentoLuiz Antonio Guimarães
MarreySecretário-Chefe da
Casa CivilPublicado na Casa Civil, aos 19
de abril de 2010.