DECRETO Nº 55.714, DE 19
DE ABRIL DE 2010
Autoriza a Casa Militar do
Gabinete do Governador, por intermédio da Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil, a promover o auxílio
necessário à Defesa Civil do Estado do Sergipe, no
fornecimento de recursos para população vitimada das
enchentes ocorridas naquele Estado
ALBERTO GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,Considerando os eventos
climáticos extremos que atingiram o Estado do Sergipe, em
especial sua Capital, na forma de chuvas torrenciais, nos
últimos dias 8 a 14 de abril, causando
inundações e deslizamento de encostas que, segundo
estimativas do Governo daquele Estado, existem ao menos 1455
desabrigados, além de 2244 desalojados e 1564
residências danificadas;Considerando as últimas
informações da Secretaria de Inclusão,
Assistência e Desenvolvimento Social, em parceria com a
Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado de Sergipe,
dão conta da necessidade de assistência
médica, abrigo, água, comida e saneamento
básico à comunidade de dezessete municípios
que foram atingidos mais fortemente por chuvas intensas nos
últimos dias;Considerando o Decreto federal
nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, que dispõe
sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, constituído
por órgãos e entidades da
administração publica federal, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios; eConsiderando que o Estado de
São Paulo, como integrante do SINDEC, reúne
condições de oferecer recursos materiais de primeira
necessidade, bem como cooperação logística e
técnica para assistência humanitária
à população afetada pelas chuvas naquele
Estado,Decreta:Artigo 1º -
Fica a Casa Militar do Gabinete do Governador, por intermédio
da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, autorizada a adotar as
providências cabíveis, a fim de promover o
auxílio necessário a Coordenadoria Especial de Defesa
Civil do Estado de Sergipe, nos seguintes seguimentos:I - fornecimento de
remédios, colchões, itens de vestuário,
materiais de limpeza e higiene pessoal e gêneros
alimentícios à população vitimada
pelas chuvas ocorridas nos últimos dias no Estado de Sergipe;II - coordenar o
envio de pessoal técnico das Secretarias de Estado, caso
necessário.Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos
Bandeirantes, 19 de abril de 2010ALBERTO GOLDMANLuiz Antonio Guimarães
MarreySecretário-Chefe da
Casa CivilPublicado na Casa Civil, aos 19
de abril de 2010.