DECRETO Nº 55.714, DE 19 DE ABRIL DE 2010

Autoriza a Casa Militar do Gabinete do Governador, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, a promover o auxílio necessário à Defesa Civil do Estado do Sergipe, no fornecimento de recursos para população vitimada das enchentes ocorridas naquele Estado

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os eventos climáticos extremos que atingiram o Estado do Sergipe, em especial sua Capital, na forma de chuvas torrenciais, nos últimos dias 8 a 14 de abril, causando inundações e deslizamento de encostas que, segundo estimativas do Governo daquele Estado, existem ao menos 1455 desabrigados, além de 2244 desalojados e 1564 residências danificadas;
Considerando as últimas informações da Secretaria de Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social, em parceria com a Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado de Sergipe, dão conta da necessidade de assistência médica, abrigo, água, comida e saneamento básico à comunidade de dezessete municípios que foram atingidos mais fortemente por chuvas intensas nos últimos dias;
Considerando o Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, constituído por órgãos e entidades da administração publica federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
Considerando que o Estado de São Paulo, como integrante do SINDEC, reúne condições de oferecer recursos materiais de primeira necessidade, bem como cooperação logística e técnica para assistência humanitária à população afetada pelas chuvas naquele Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Casa Militar do Gabinete do Governador, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, autorizada a adotar as providências cabíveis, a fim de promover o auxílio necessário a Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado de Sergipe, nos seguintes seguimentos:
I - fornecimento de remédios, colchões, itens de vestuário, materiais de limpeza e higiene pessoal e gêneros alimentícios à população vitimada pelas chuvas ocorridas nos últimos dias no Estado de Sergipe;
II - coordenar o envio de pessoal técnico das Secretarias de Estado, caso necessário.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 2010.