DECRETO Nº 55.715, DE 19 DE ABRIL DE 2010

Declara de utilidade pública para o fim de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área destinada à implantação de adutora, integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., situada no Bairro Guaraú, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para o fim de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área destinada à instalação de adutora, integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Guaraú, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código TGT-0184/08 e memorial descritivo, constantes do Processo SSE-26/2010, referente ao cadastro SABESP n° 0202/011, medindo 1.822,82m² (um mil, oitocentos e vinte e dois metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Rubens Ferreira de Barros: propriedade nº 0202/011 - área:(C-C1-C2-C3-D-C) = 1.822,82m² - uma faixa de terras pertencente ao quinhão de terras sob nº 2, situado no Bairro Guaraú, Município e Comarca de São Paulo, Capital, pertencente a matrícula nº 11.090 do 8º CRI da Capital de São Paulo, representada no desenho SABESP TGT-0184/08 e assim descrita: inicia no ponto aqui designado C, situado junto a Rua Francisco Machado da Silva (Antiga Estrada da Fazenda), na divisa com terreno da SABESP (matrícula nº 95.461 - 3º CRI de SP); daí segue pelo alinhamento da referida Rua Francisco Machado da Silva por 2,82m até o ponto aqui designado C1; segue à esquerda, ainda pela alinhamento da referida rua, com ângulo interno 204º58’50” por 3,73m até o ponto aqui designado C2; segue à direita, confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo interno 57º07’16” por 299,69m até o ponto aqui designado C3; segue à direita pelo alinhamento da Estrada de Santa Inês, no sentido da Rua Condessa Amália Matarazzo, com ângulo interno 41º32’01” por 9,72m até o ponto aqui designado D; segue à direita, confrontando com terreno da SABESP (matrícula 95.461 - 3º CRI de SP), com ângulo interno 138º21’54” por 290,00m até o ponto inicial C, encerrando uma área de 1.822,82m² (um mil, oitocentos e vinte e dois metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 2010.