DECRETO Nº 55.715, DE 19
DE ABRIL DE 2010
Declara de utilidade
pública para o fim de desapropriação, pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP, área destinada à
implantação de adutora, integrante do Sistema de
Abastecimento de Água - S.A.A., situada no Bairro
Guaraú, zona urbana do Município e Comarca de
São Paulo, e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,Decreta:Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para o fim de
desapropriação, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por via
amigável ou judicial, área destinada à
instalação de adutora, integrante do Sistema de
Abastecimento de Água, no município, ou a outro
serviço público, situada no Bairro Guaraú,
Município e Comarca de São Paulo, descrita e
caracterizada na planta cadastral de código TGT-0184/08 e
memorial descritivo, constantes do Processo SSE-26/2010, referente ao
cadastro SABESP n° 0202/011, medindo 1.822,82m² (um
mil, oitocentos e vinte e dois metros quadrados e oitenta e dois
decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir
descrito, que consta pertencer a Rubens Ferreira de Barros: propriedade
nº 0202/011 - área:(C-C1-C2-C3-D-C) =
1.822,82m² - uma faixa de terras pertencente ao
quinhão de terras sob nº 2, situado no Bairro
Guaraú, Município e Comarca de São Paulo,
Capital, pertencente a matrícula nº 11.090 do
8º CRI da Capital de São Paulo, representada no
desenho SABESP TGT-0184/08 e assim descrita: inicia no ponto aqui
designado C, situado junto a Rua Francisco Machado da Silva (Antiga
Estrada da Fazenda), na divisa com terreno da SABESP
(matrícula nº 95.461 - 3º CRI de SP);
daí segue pelo alinhamento da referida Rua Francisco Machado
da Silva por 2,82m até o ponto aqui designado C1; segue
à esquerda, ainda pela alinhamento da referida rua, com
ângulo interno 204º58’50” por
3,73m até o ponto aqui designado C2; segue à direita,
confrontando com área da mesma propriedade, com
ângulo interno 57º07’16” por
299,69m até o ponto aqui designado C3; segue à
direita pelo alinhamento da Estrada de Santa Inês, no sentido
da Rua Condessa Amália Matarazzo, com ângulo interno
41º32’01” por 9,72m até o ponto
aqui designado D; segue à direita, confrontando com terreno da
SABESP (matrícula 95.461 - 3º CRI de SP), com
ângulo interno 138º21’54” por
290,00m até o ponto inicial C, encerrando uma área de
1.822,82m² (um mil, oitocentos e vinte e dois metros quadrados
e oitenta e dois decímetros quadrados).Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP.Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos
Bandeirantes, 19 de abril de 2010ALBERTO GOLDMANDilma Seli PenaSecretária de
Saneamento e EnergiaLuiz Antonio Guimarães
MarreySecretário-Chefe da
Casa CivilPublicado na Casa Civil, aos 19
de abril de 2010.