DECRETO Nº 55.719, DE 19
DE ABRIL DE 2010
Transfere os cargos que
especifica e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55
da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidos os cargos providos, constantes do Anexo I que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 3º -
Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem,
mediante apostila, à retificação dos
seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem
os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III -
situação do cargo no que se refere ao provimento e
vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Nivaldo Campos Camargo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social
Ricardo Dias Leme
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania
Luiz Antonio Guimarães
Marrey
Secretário-Chefe da
Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19
de abril de 2010.

Retificação do D.O. de 20-4-2010
DECRETO Nº 55.719, DE 19 DE ABRIL DE 2010
Onde se lê:...Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de
1978..., leia-se: ... Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de
1978, e artigo 3º, do Decreto nº 40.039, de 6 de abril de
1995,...