DECRETO Nº
55.725, DE 20 DE ABRIL DE 2010
Altera a
classificação institucional da Secretaria da
Fazenda
ALBERTO GOLDMAN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado, e à vista do
disposto na Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica excluído o inciso X do artigo 1º do Decreto
nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007, alterado pelos Decretos
nº 55.067, de 19 de novembro de 2009, e nº 55.246, de
23 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
“X
- Carteira de Previdência das Serventias não
Oficializadas da Justiça do Estado;”.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de abril de 2010
ALBERTO
GOLDMAN
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 20 de abril de 2010.