DECRETO Nº 55.725, DE 20 DE ABRIL DE 2010

Altera a classificação institucional da Secretaria da Fazenda

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto na Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010,
Decreta:
Artigo 1º - Fica excluído o inciso X do artigo 1º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007, alterado pelos Decretos nº 55.067, de 19 de novembro de 2009, e nº 55.246, de 23 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
“X - Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 2010.