DECRETO Nº 55.738, DE 26 DE ABRIL DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Turiúba, do imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Turiúba, do imóvel localizado na Rua Sabina Izolina da Gloria, nº 572, naquele município, com 1.442,50m² (um mil, quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de terreno e 658,31m² (seiscentos e cinqüenta e oito metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 786, conforme identificado nos autos do processo SS-621/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de abril de 2010.