DECRETO Nº 55.738, DE 26
DE ABRIL DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de
Turiúba, do imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Turiúba,
do imóvel localizado na Rua Sabina Izolina da Gloria,
nº 572, naquele município, com 1.442,50m²
(um mil, quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e
cinqüenta decímetros quadrados) de terreno e
658,31m² (seiscentos e cinqüenta e oito metros
quadrados e trinta e um decímetros quadrados) de
construção, cadastrado no SGI sob o nº
786, conforme identificado nos autos do processo SS-621/2008.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
expansão da capacidade operacional do Sistema
Único de Saúde, no município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de abril de 2010.