DECRETO Nº 55.740, DE 27
DE ABRIL DE 2010
Homologa, por 90 (noventa) dias,
o Decreto do Prefeito Municipal de Santa Adélia, que
declarou Situação de Emergência em
áreas do Município
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº
1.789, de 9 de abril de 2010, que declarou
Situação de Emergência em
áreas do Município de Santa Adélia,
nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal
nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na
Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999,
do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas atribuições, ficam
autorizados a prestar apoio complementar à
população das áreas afetadas daquele
município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil - CEDEC.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de abril
de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de abril de 2010.