DECRETO Nº 55.747, DE 29 DE ABRIL DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, a título gratuíto e por prazo indeterminado, mediante cessão em comodato, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título gratuíto e por prazo indeterminado, mediante cessão em comodato, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, Organização Social de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.797.293/0001-79 um imóvel localizado na Praça Espiridião Lúcio Martins, nº 220, Centro, Município de Itapeva, com 1.077,93m² (um mil e setenta e sete metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), matriculado sob o nº 2.070 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapeva, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-623/2010.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, objetivando a implantação de um Ambulatório Médico de Especialidades-AME.
Artigo 2º - A cessão em comodato de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 2010.