DECRETO Nº 55.747, DE 29
DE ABRIL DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, a título gratuíto e por prazo
indeterminado, mediante cessão em comodato, da Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, o imóvel
que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título
gratuíto e por prazo indeterminado, mediante
cessão em comodato, da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Itapeva, Organização
Social de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
49.797.293/0001-79 um imóvel localizado na Praça
Espiridião Lúcio Martins, nº 220,
Centro, Município de Itapeva, com 1.077,93m² (um
mil e setenta e sete metros quadrados e noventa e três
decímetros quadrados), matriculado sob o nº 2.070
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Itapeva, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo
SS-623/2010.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à Secretaria da Saúde, objetivando a
implantação de um Ambulatório
Médico de Especialidades-AME.
Artigo 2º -
A cessão em comodato de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
cláusulas, termos e condições que
assegurem a efetiva utilização do
imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de abril de 2010.