DECRETO Nº 55.748, DE 29
DE ABRIL DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e por prazo
indeterminado, em favor da Associação
Filantrópica de Jovem e Apoio à
Família “Adilson Maguila”, da
área que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor da Associação Filantrópica de
Jovem e Apoio à Família “Adilson
Maguila”, associação social sem fins
lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/SP sob o nº
06.071.257.0001/56, de uma área com 491,92m²
(quatrocentos e noventa e um metros quadrados e noventa e dois
decímetros quadrados), localizada nesta Capital, na Rodovia
Raposo Tavares, Km 19,5, Jardim Arpoador, Vila Olímpica
“Mario Covas” administrada pela Secretaria de
Esporte Lazer e Turismo, cadastrada no SGI sob o nº 24.736,
conforme identificada nos autos do processo SELT-978/2008.
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á ao
desenvolvimento do Projeto “Amanhã
Melhor”, que visa proporcionar às
crianças carentes da região e
adjacências, aulas de “boxe”.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de abril de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Flávio
José Albergaria de Oliveira Brízida
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de abril de 2010.