DECRETO Nº 55.751, DE 29
DE ABRIL DE 2010
Da nova
redação ao artigo 1º do Decreto
nº 53.078, de 10 de junho de 2008, que autorizou a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos do Município de Guarani
D’Oeste, o imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 1º do Decreto nº 53.078, de 10 de junho de
2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação sem quaisquer ônus ou encargos
do Município de Guarani D’Oeste, um
imóvel com área de 616,00m² (seiscentos
e dezesseis metros quadrados), localizado na Rua João Neves
Pontes, nº 1.400, parte dos Lotes 3 e 4, da Quadra 20, Centro,
naquele município, matriculado sob o nº 40.899, do
Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis,
objeto da Lei municipal nº 1.000, de 10 de setembro de 2007,
conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo
GS-15.684/07-SSP.”. (NR)
Artigo 2º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Decreto nº 55.672, de 5 de abril de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de abril de 2010.