DECRETO Nº 55.762, DE 3 DE MAIO DE 2010

Define como população vegetal de peculiar interesse do Estado a cultura vegetal que especifica e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica definida como população vegetal de peculiar interesse do Estado a cultura da cana-de-açúcar.
Parágrafo único - A cultura referida neste artigo fica sujeita às medidas de defesa sanitária vegetal e demais normas constantes na Lei nº 10.478, de 22 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 45.211, de 19 de setembro de 2000.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 2010.