DECRETO Nº 55.762, DE 3
DE MAIO DE 2010
Define como
população vegetal de peculiar interesse do Estado
a cultura vegetal que especifica e dá providências
correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica definida como população vegetal de peculiar
interesse do Estado a cultura da cana-de-açúcar.
Parágrafo
único - A cultura referida neste artigo fica
sujeita às medidas de defesa sanitária vegetal e
demais normas constantes na Lei nº 10.478, de 22 de dezembro
de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 45.211, de 19 de
setembro de 2000.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de maio de 2010.