DECRETO Nº 55.764, DE 3
DE MAIO DE 2010
Institui o Fórum
Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte e
dá providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e visando atender e dar
efetividade, no âmbito estadual, ao Estatuto Nacional da
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei
Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas
alterações,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído, junto à Secretaria de
Desenvolvimento, o Fórum Estadual das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte, que atuará como
órgão de ação executiva
competente para gerir a implementação e
fortalecer as ações reguladoras dos aspectos
não tributários relativos ao tratamento
diferenciado e favorecido dispensado aos microempresários
individuais, às microempresas e empresas de pequeno porte do
Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Ao Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte cabe:
I - participar do
Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, conforme previsto no artigo 3º do Decreto federal
nº 6.174, de 1º de agosto de 2007;
II - articular e
promover, em conjunto com órgãos do governo
estadual, propostas para a regulamentação
necessária ao cumprimento dos aspectos não
tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva
implantação, atos e procedimentos dele
decorrentes;
III - instituir os
Grupos Técnicos de Implementação -
GTI, que deverão cuidar dos aspectos não
tributários relativos ao tratamento diferenciado e
favorecido dispensado aos microempresários individuais,
às microempresas e empresas de pequeno porte do Estado;
IV - definir a forma
e o processo de elaboração dos planos e
relatórios anuais previstos no artigo 4º da Lei
nº 13.122, de 7 de julho de 2008, e nos artigos 30, 32 e 35 do
Decreto nº 52.228, de 5 de outubro de 2007;
V - assessorar a
formulação, propor e acompanhar a
implantação de políticas
governamentais de apoio e fomento às microempresas e
empresas de pequeno porte;
VI - promover a
articulação e a integração
entre os diversos órgãos governamentais e as
entidades de apoio, de representação e da
sociedade civil organizada que atuem no seguimento das microempresas e
empresas de pequeno porte, no Estado;
VII - atuar na
divulgação e implementação,
no Estado, das diretrizes e ações definidas no
âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte, instituído pelo Decreto federal
nº 6.174, de 1º de agosto de 2007, no que for
pertinente;
VIII - manifestar-se
sobre os programas, ações e
normatizações formulados, coordenados ou
implementados pelas secretarias e órgãos
estaduais que guardem relação com aspectos
não tributários relativos ao tratamento
diferenciado e favorecido dispensado aos microempresários
individuais, às microempresas e empresas de pequeno porte do
Estado;
IX - propor
ajustes e aperfeiçoamentos necessários
à efetiva implementação da
política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento
e, sempre que necessário, a revisão da
legislação estadual sobre as microempresas e as
empresas de pequeno porte, no sentido da
implementação efetiva da Lei Complementar federal
nº 123, de 14 de dezembro de 2004;
X - fomentar o
Portal Poupatempo do Empreendedor para que seja o principal canal de
comunicação entre o segmento de
microempresários individuais, microempreendedores
individuais, de microempresas e de empresas de pequeno porte e os
serviços das secretarias e órgãos
estaduais;
XI - aprovar e
publicar seu Regimento Interno.
Artigo 3º -
O Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno
Porte será presidido pelo Secretário de
Desenvolvimento e terá a seguinte
composição:
I -
Secretários de Estado:
a) de Economia e
Planejamento;
b) da Fazenda;
c) do Meio Ambiente;
d) de Agricultura e
Abastecimento;
e) do Emprego e
Relações do Trabalho;
f) de
Gestão Pública;
II - Presidente da
Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;
III - Presidente da
Agência Paulista de Promoção de
Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO;
IV - Presidente da
Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de
São Paulo S.A.;
V - como convidados:
a) Presidente do
Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e
das Empresas de Assessoramento, Perícias,
Informações e Pesquisa do Estado de
São Paulo - SESCON/SP;
b) Presidente da
Federação do Comércio do Estado de
São Paulo - FECOMERCIO;
c) Presidente da
Federação das Associações
Comerciais do Estado de São Paulo - FACESP;
d) Presidente da
Federação das Indústrias do Estado de
São Paulo - FIESP;
e) Diretor
Superintendente do SEBRAE-SP - Serviço de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo.
§ 1º -
O Presidente do Fórum, em suas faltas e impedimentos,
será substituído pelo Secretário
Adjunto da Secretaria de Desenvolvimento.
§ 2º -
O Fórum contará com uma Secretaria-Executiva,
para o fornecimento de apoio institucional e
técnico-administrativo para o desempenho de suas
atribuições, cabendo à Secretaria de
Desenvolvimento prover a estrutura necessária.
§ 3º -
Os membros referidos nos incisos I a V deste artigo deverão
indicar até 2 (dois) suplentes, em ato dirigido ao
Secretário de Desenvolvimento.
Artigo 4º -
O Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno
Porte instituirá Grupos Técnicos de
Implementação - GTI, que discutirão
aspectos não tributários relativos ao tratamento
diferenciado e favorecido dispensado aos microempresários
individuais, às microempresas e empresas de pequeno porte,
nos seguintes temas:
I - registro,
cadastro, licenças e baixas;
II -
fiscalização orientadora;
III - acesso
à justiça;
IV - acesso a
mercados;
V -
estímulo ao crédito;
VI -
estímulo à inovação;
VII - acesso a
gestão;
VIII -
associativismo;
IX -
estímulo ao empreendedorismo.
§ 1º -
Os objetivos específicos e a
composição dos Grupos Técnicos de
Implementação - GTI serão definidos no
Regimento Interno.
§ 2º -
Poderão ser convidados a participar dos trabalhos dos Grupos
Técnicos de Implementação - GTI
representantes de órgãos e de entidades
públicas ou privadas, inclusive dos Poderes Legislativo e
Judiciário, além de outras
instituições de níveis federal ou
municipais.
§ 3º -
Os Grupos Técnicos de Implementação -
GTI deverão apresentar ao Presidente do Fórum
seus Planos de Ações e respectivos cronogramas,
no prazo de 90 (noventa) dias a contar da
publicação da designação de
seus membros.
Artigo 5º -
As funções de membro do Fórum Estadual
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte não
serão remuneradas, mas consideradas como serviço
público relevante.
Artigo 6º -
O Regimento Interno do Fórum Estadual das Microempresas e
das Empresas de Pequeno Porte será elaborado no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação
deste decreto, devendo ser aprovado por maioria absoluta de seus
membros.
Artigo 7º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial
o Decreto nº 47.730, de 20 de março de 2003.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luciano Santos Tavares
de Almeida
Secretário de
Desenvolvimento
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Graziano Neto
Secretário do
Meio Ambiente
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Pedro Rubez Jeha
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de
Gestão Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de maio de 2010.