DECRETO Nº 55.764, DE 3 DE MAIO DE 2010

Institui o Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e visando atender e dar efetividade, no âmbito estadual, ao Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento, o Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, que atuará como órgão de ação executiva competente para gerir a implementação e fortalecer as ações reguladoras dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado aos microempresários individuais, às microempresas e empresas de pequeno porte do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Ao Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte cabe:
I - participar do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto no artigo 3º do Decreto federal nº 6.174, de 1º de agosto de 2007;
II - articular e promover, em conjunto com órgãos do governo estadual, propostas para a regulamentação necessária ao cumprimento dos aspectos não tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes;
III - instituir os Grupos Técnicos de Implementação - GTI, que deverão cuidar dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado aos microempresários individuais, às microempresas e empresas de pequeno porte do Estado;
IV - definir a forma e o processo de elaboração dos planos e relatórios anuais previstos no artigo 4º da Lei nº 13.122, de 7 de julho de 2008, e nos artigos 30, 32 e 35 do Decreto nº 52.228, de 5 de outubro de 2007;
V - assessorar a formulação, propor e acompanhar a implantação de políticas governamentais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte;
VI - promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada que atuem no seguimento das microempresas e empresas de pequeno porte, no Estado;
VII - atuar na divulgação e implementação, no Estado, das diretrizes e ações definidas no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pelo Decreto federal nº 6.174, de 1º de agosto de 2007, no que for pertinente;
VIII - manifestar-se sobre os programas, ações e normatizações formulados, coordenados ou implementados pelas secretarias e órgãos estaduais que guardem relação com aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado aos microempresários individuais, às microempresas e empresas de pequeno porte do Estado;
IX - propor ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implementação da política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento e, sempre que necessário, a revisão da legislação estadual sobre as microempresas e as empresas de pequeno porte, no sentido da implementação efetiva da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2004;

X - fomentar o Portal Poupatempo do Empreendedor para que seja o principal canal de comunicação entre o segmento de microempresários individuais, microempreendedores individuais, de microempresas e de empresas de pequeno porte e os serviços das secretarias e órgãos estaduais;
XI - aprovar e publicar seu Regimento Interno.
Artigo 3º - O Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte será presidido pelo Secretário de Desenvolvimento e terá a seguinte composição:
I - Secretários de Estado:
a) de Economia e Planejamento;
b) da Fazenda;
c) do Meio Ambiente;
d) de Agricultura e Abastecimento;
e) do Emprego e Relações do Trabalho;
f) de Gestão Pública;
II - Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;
III - Presidente da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO;
IV - Presidente da Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;
V - como convidados:
a) Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa do Estado de São Paulo - SESCON/SP;
b) Presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FECOMERCIO;
c) Presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo - FACESP;
d) Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP;
e) Diretor Superintendente do SEBRAE-SP - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo.
§ 1º - O Presidente do Fórum, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Desenvolvimento.
§ 2º - O Fórum contará com uma Secretaria-Executiva, para o fornecimento de apoio institucional e técnico-administrativo para o desempenho de suas atribuições, cabendo à Secretaria de Desenvolvimento prover a estrutura necessária.
§ 3º - Os membros referidos nos incisos I a V deste artigo deverão indicar até 2 (dois) suplentes, em ato dirigido ao Secretário de Desenvolvimento.
Artigo 4º - O Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte instituirá Grupos Técnicos de Implementação - GTI, que discutirão aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado aos microempresários individuais, às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes temas:
I - registro, cadastro, licenças e baixas;
II - fiscalização orientadora;
III - acesso à justiça;
IV - acesso a mercados;
V - estímulo ao crédito;
VI - estímulo à inovação;
VII - acesso a gestão;
VIII - associativismo;
IX - estímulo ao empreendedorismo.
§ 1º - Os objetivos específicos e a composição dos Grupos Técnicos de Implementação - GTI serão definidos no Regimento Interno.
§ 2º - Poderão ser convidados a participar dos trabalhos dos Grupos Técnicos de Implementação - GTI representantes de órgãos e de entidades públicas ou privadas, inclusive dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de outras instituições de níveis federal ou municipais.
§ 3º - Os Grupos Técnicos de Implementação - GTI deverão apresentar ao Presidente do Fórum seus Planos de Ações e respectivos cronogramas, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação da designação de seus membros.
Artigo 5º - As funções de membro do Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
Artigo 6º - O Regimento Interno do Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte será elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto, devendo ser aprovado por maioria absoluta de seus membros.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 47.730, de 20 de março de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luciano Santos Tavares de Almeida
Secretário de Desenvolvimento
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Pedro Rubez Jeha
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Gestão Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 2010.