DECRETO Nº 55.765, DE 4
DE MAIO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor da Associação
Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus,
o imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da Associação Lar
São Francisco de Assis na Providência de Deus,
Organização Social de Saúde, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, escrita no
CNPJ/MF sob o nº 53.221.255/0001-40, de um imóvel,
juntamente com seus equipamentos e demais bens móveis,
localizado na Alameda Bahia, nº 618, esquina com a Rua
Guanabara, Município de Ilha Solteira, com
54.951,64m² (cinqüenta e quatro mil, novecentos e
cinqüenta e um metros quadrados e sessenta e quatro
decímetros quadrados) de terreno e 9.406,52m² (nove
mil, quatrocentos e seis metros quadrados e cinqüenta e dois
decímetros quadrados)de área
construída, onde se encontra instalado o Hospital e
Maternidade de Ilha Solteira, cadastrado no SGI sob o nº
22.289, conforme identificado nos autos do processo SS-1.201/2009.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á ao
funcionamento de uma unidade filial da permissionária, com
denominação de Hospital Regional de Ilha
Solteira, para atendimento geral e pronto socorro.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de maio de 2010.