DECRETO Nº 55.765, DE 4 DE MAIO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, Organização Social de Saúde, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, escrita no CNPJ/MF sob o nº 53.221.255/0001-40, de um imóvel, juntamente com seus equipamentos e demais bens móveis, localizado na Alameda Bahia, nº 618, esquina com a Rua Guanabara, Município de Ilha Solteira, com 54.951,64m² (cinqüenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e um metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) de terreno e 9.406,52m² (nove mil, quatrocentos e seis metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados)de área construída, onde se encontra instalado o Hospital e Maternidade de Ilha Solteira, cadastrado no SGI sob o nº 22.289, conforme identificado nos autos do processo SS-1.201/2009.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao funcionamento de uma unidade filial da permissionária, com denominação de Hospital Regional de Ilha Solteira, para atendimento geral e pronto socorro.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 2010.