DECRETO Nº 55.766, DE 4
DE MAIO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de Cerqueira
César, do imóvel que especifica
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e à vista
da manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Cerqueira
César, de um imóvel localizado na Rua Riachuelo,
n° 265, naquele município, com 910,00m²
(novecentos e dez metros quadrados) de terreno e 265,00m²
(duzentos e sessenta e cinco metros quadrados) de
benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 14.136, conforme
identificado nos autos do processo IPESP-10.885/1958.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação do setor de
administração do Fundo Social de Solidariedade do
município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de maio de 2010.