DECRETO Nº 55.771, DE 5
DE MAIO DE 2010
Transfere os cargos que
especifica e dá providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidos os cargos providos, constantes do Anexo I que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 3º -
Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem,
mediante apostila, à retificação dos
seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem
os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III -
situação do cargo no que se refere ao provimento
e vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Almino Monteiro
Álvares Affonso
Secretário de
Relações Institucionais
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de maio de 2010.