DECRETO Nº 55.772, DE 5 DE MAIO DE 2010

Acrescenta parágrafo único ao Artigo 2º do Decreto nº 55.606, de 23 de março de 2010, que institui o Programa Estadual de Regularização Fundiária - PROGRAMA MINHA TERRA, no âmbito da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, e autoriza a entidade a celebrar convênios com municípios paulistas visando à implantação do referido programa

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 55.606, de 23 de março de 2010, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - A regularização fundiária promovida no âmbito do PROGRAMA MINHA TERRA, por ser de interesse social e realizada por entes públicos, é abrangida pelos benefícios previstos na Lei nº 13.290, de 22 de dezembro de 2008”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Ricardo Dias Leme
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 2010.