DECRETO Nº 55.772, DE 5
DE MAIO DE 2010
Acrescenta parágrafo
único ao Artigo 2º do Decreto nº 55.606,
de 23 de março de 2010, que institui o Programa Estadual de
Regularização Fundiária - PROGRAMA
MINHA TERRA, no âmbito da Fundação
Instituto de Terras do Estado de São Paulo
“José Gomes da Silva” - ITESP, vinculada
à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,
e autoriza a entidade a celebrar convênios com
municípios paulistas visando à
implantação do referido programa
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica acrescentado parágrafo único ao artigo
2º do Decreto nº 55.606, de 23 de março de
2010, com a seguinte redação:
“Parágrafo
único - A regularização
fundiária promovida no âmbito do PROGRAMA MINHA
TERRA, por ser de interesse social e realizada por entes
públicos, é abrangida pelos benefícios
previstos na Lei nº 13.290, de 22 de dezembro de
2008”.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Ricardo Dias Leme
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de maio de 2010.