DECRETO Nº 55.774, DE 6
DE MAIO DE 2010
Prorroga, por 120 (cento e
vinte) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Franco da Rocha, que
declarou Situação de Emergência em
áreas do Município
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica prorrogada, por 120 (cento e vinte) dias, a
homologação da Situação de
Emergência em áreas do Município de
Franco da Rocha, objeto do Decreto Municipal nº 1.688/2010, de
26 de março de 2010, nos termos do artigo 17 §
1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de
2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho
de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas atribuições, ficam
autorizados a continuar prestando apoio complementar à
população das áreas afetadas daquele
município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 6 de
fevereiro de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de maio de 2010.