DECRETO Nº 55.783, DE 6 DE MAIO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Aguaí, do imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Aguaí, de um imóvel localizado na Rua Azevedo Marques, n° 37, naquele município, antigo prédio ocupado pelo Posto de Sementes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com 11.402,37m² (onze mil, quatrocentos e dois metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) de terreno e 8.040,00m² (oito mil e quarenta metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 3661, conforme identificado nos autos do processo SAA-210.165/2001.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma incubadora de empresas da região e outros programas ligados ao desenvolvimento local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 2010.