DECRETO Nº 55.783, DE 6
DE MAIO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de
Aguaí, do imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Aguaí, de
um imóvel localizado na Rua Azevedo Marques, n° 37,
naquele município, antigo prédio ocupado pelo
Posto de Sementes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com
11.402,37m² (onze mil, quatrocentos e dois metros quadrados e
trinta e sete decímetros quadrados) de terreno e
8.040,00m² (oito mil e quarenta metros quadrados) de
área construída, cadastrado no SGI sob o
nº 3661, conforme identificado nos autos do processo
SAA-210.165/2001.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação de uma incubadora de
empresas da região e outros programas ligados ao
desenvolvimento local.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de maio de 2010.