DECRETO Nº 55.784, DE 7
DE MAIO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de parte
do imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, de uma área com
18.797,71m² (dezoito mil, setecentos e noventa e sete metros
quadrado e setenta e um decímetros quadrados), parte de
área maior utilizada pelo Complexo Hospitalar do Juquery,
sob a responsabilidade da Secretaria da Saúde, localizada no
Município de Franco da Rocha, cadastrada no SGI sob o
nº 2.203, conforme descrita e delimitada na planta e memorial
descritivo encartados nos autos do processo SS-1.056/2009 e apenso.
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à obras de implantação do
Pátio de Secagem de Lodo, resultante da
Estação de Tratamento de Esgoto,
necessário a melhoria das condições
sanitárias da população.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de maio de 2010.