DECRETO Nº 55.786, DE 7 DE MAIO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Batatais, do imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Batatais, de um imóvel localizado na Avenida Doutor Chiquinho Arantes, n° 679, naquele município, com 236,00m² (duzentos e trinta e seis metros quadrados) de terreno e 319,00m² (trezentos e dezenove metros quadrados) de área construida, cadastrado no SGI sob o nº 15.690, conforme identificado nos autos do processo GDOC-23706-179164/2008-SF.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretarias Municipais do Meio Ambiente e da Agricultura e de uma Unidade de Atendimento ao Público-UAP.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 2010.