DECRETO Nº 55.786, DE 7
DE MAIO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de Batatais,
do imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Batatais, de um
imóvel localizado na Avenida Doutor Chiquinho Arantes,
n° 679, naquele município, com 236,00m²
(duzentos e trinta e seis metros quadrados) de terreno e
319,00m² (trezentos e dezenove metros quadrados) de
área construida, cadastrado no SGI sob o nº 15.690,
conforme identificado nos autos do processo GDOC-23706-179164/2008-SF.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretarias Municipais do Meio Ambiente e da Agricultura e
de uma Unidade de Atendimento ao Público-UAP.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de maio de 2010.