DECRETO Nº 55.787, DE 7 DE MAIO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Joanópolis, do imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Joanópolis, de um imóvel localizado na Rua Francisco Wolhers, n° 113, Centro, naquele município, com 750,00m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados) de terreno e 485,15m² (quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1.374, conforme identificado nos autos do processo SS-3.223/2009.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde, visando a melhoria na prestação dos serviços de saúde aos munícipes.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 2010.