DECRETO Nº 55.787, DE 7
DE MAIO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de
Joanópolis, do imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de
Joanópolis, de um imóvel localizado na Rua
Francisco Wolhers, n° 113, Centro, naquele
município, com 750,00m² (setecentos e
cinqüenta metros quadrados) de terreno e 485,15m²
(quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e quinze
decímetros quadrados) de construção,
cadastrado no SGI sob o nº 1.374, conforme identificado nos
autos do processo SS-3.223/2009.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à ampliação do Centro de
Saúde, visando a melhoria na prestação
dos serviços de saúde aos munícipes.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de maio de 2010.